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Saúde

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) participou de uma audiência de conciliação com os responsáveis pelo Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres (HGP). A audiência faz parte da ação civil pública (ACP) promovida pelo MPF, em 2012, com o objetivo de garantir aos usuários do Hospital Geral de Palmas a prestação regular e adequada de serviços de saúde.

O Ministério da Saúde deverá realizar auditoria no hospital em 45 dias, segundo informou o MPF.

 Além do procurador da República, e da juíza federal Denise Drumond, que presidiu a audiência, estiveram presentes o diretor-geral do HGP Paulo Faria, o advogado da União Carlos Vitor Pires, o procurador de estado Kledson Lima, a secretária estadual de saúde Vanda Maria Paiva, o representante do Ministério Público do Tocantins Protázio Fiqueiredo, representantes do Ministério da Saúde e outros servidores do hospital.

 Na ação civil pública de 2012 foram apontadas várias irregularidades no HGP e sugeridas soluções, que deveriam ser implantadas e apresentadas nesta audiência. Uma das irregularidades apontadas na ACP se refere ao almoxarifado hospitalar, pois apresentava estrutura física reduzida e insuficiente, mas, segundo representantes do HGP, já está aberta licitação para ampliação e adequação dessa estrutura.

 Também foi observado a existência de 36.701 unidades de medicamentos e insumos vencidos causando prejuízo ao erário no valor de R$ 97.690,16. Para apurar responsabilidades, o HGP instaurou um procedimento administrativo disciplinar que já foi concluído e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

 Outra falha apresentada no hospital foi a inexistência de inspeções sanitárias necessárias ao funcionamento da Central de Assistência Farmacêutica (CAF) e de cinco farmácias satélites, e a falta de farmacêuticos em tempo integral. O HGP comprovou a realização das inspeções por meio da apresentação dos certificados, e informou que a regularização da escala dos farmacêuticos começou a partir de abril deste ano, com a nomeação dos aprovados no último concurso público da área da saúde.

 Quanto a falta de instrumentos de gestão necessários para a organização e funcionamento da assistência farmacêutica que possibilitem a definição de estimativas frente às reais necessidades dos insumos, o diretor-geral do HGP terá o prazo de 120 dias para levantamento e definição dessas estimativas e também terá o prazo de 10 dias para apresentar procedimentos operacionais escritos para todas as operações conforme o Art. 7º do Anexo II da Portaria SVS nº 802/98.

 Outras falhas, como a divergência na quantidade de medicamentos oncológicos encontrados na CAF e Ficha de Estoque, escrituração em livro de registro desatualizada e ineficiência no controle dos medicamentos que exigem controle especial, ainda serão objeto de auditoria realizada pelo Ministério da Saúde no prazo de 45 dias.

 Diante dos prazos, a Justiça Federal determinou que a ação civil pública 1.36.000.001117/2010-82 fique suspensa por 120 dias. (Com informações do MPF)