De gabinete em gabinete, diretores do Sindifiscal (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual) entregaram na tarde desta segunda-feira, 05, uma Nota Técnica (anexa) para que os parlamentares avaliem os efeitos da proposta do governador Siqueira Campos sobre a redução do seu salário de R,117,00, em 25%.
A partir desta terça-feira, 06, o Projeto de Lei, apresentado pelo líder do Governo na A.L, Carlão da Saneatins (PSDB), que trata da redução do salário do Governador, entra em discussão. Como o P.L. tem caráter de urgência e entrou em pauta na quinta-feira, 01°, os deputados só tem até esta semana para vota-lo. “Por isso, a preocupação da categoria em sensibilizar os deputados para que conheçam “pormenores” da proposta do Governo, antes de tomar uma decisão que possa prejudicar os servidores”, disse o presidente do Sindifiscal, Carlos Campos .
Durante a sessão desta terça-feira, representantes de Sindicatos vão se reunir na Assembleia numa forma de mostrar aos parlamentares que as categorias não podem ser prejudicadas com uma decisão do Governo.
A expectativa de prejuízo no salário dos funcionários públicos acontece porque, conforme o artigo 37 inciso XII, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores do Poder Executivo é vinculada ao teto do Governador, caso o P.L. seja aprovado pelos deputados, entende-se que automaticamente o salário de servidores cujos planos de carreiras já estão mais adiantados, também seria reduzido para acompanhar o teto.
Apesar da justificativa do Governo, de que a medida não vai afetar servidores, os representantes dos Sindicatos argumentam sobre a constitucionalidade do parágrafo único do Projeto de Lei. Para o governo a interpretação do parágrafo é a de que a nova legislação, não vai interferir na legislação anterior, o que, na verdade, causa estranheza, já que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece, em seu parágrafo 1º, artigo 2º, que uma nova lei, tratando de mesma matéria, de uma legislação em vigor, revoga a anterior tácita ou expressamente. Nesse caso, o teto anterior ao qual está vinculado o salário dos servidores do Executivo perde o vigor. “Assim, não pode esse parágrafo único trazer para a vigência matéria que já foi revogada e, se ao contrário ocorrer, fica evidenciado a desobediência à Constituição Federal, que estabelece como teto remuneratório o subsídio vigente do Governador para os servidores do Executivo”, explica o vice-presidente do Sindifiscal, Samuel Andrade. (Ascom Sindifiscal)