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Polí­tica

 Diante a repercussão sobre a reforma de sentença de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), pelo TSE, determinando ao órgão que volte atrás para ouvir testemunhas de compra de voto num processo referente às eleições municipais de Porto Nacional, em 2012. As reclamações de que existe um viés político em muitas decisões desta configuração atual do TRE, principalmente sobre aquelas que há interesse do grupo ligado à Siqueira Campos, são muitas” pondera  Mourão que afirma respeitar o processo judiciário e que não costuma discutir questões jurídicas, só quando se sente prejudicado.

 “Não sou de fazer comentários sobre o aspecto do mérito de decisões de questões jurídicas, mas quando me sinto injustiçado, discuto com o advogado que procura reestabelecer sobre as instâncias superiores a nova conceituação jurídica. Foi isso que fizemos e obtivemos êxito. E se ficar comprovado que houve alguma influência política em alguma decisão, tenho certeza que o TSE vai agir como agiu nessa decisão, ressaltou.

 Mourão chama à sociedade tocantinense, em especial à Justiça Eleitoral e órgãos fiscalizadores, para uma profunda reflexão sobre o sistema eleitoral do Estado que, para ele, está ancorado em um processo "brutal de mercantilização do uso e abuso do poder econômico e financeiro". “Se nos não tivermos a fiscalização competente e legítima do Ministério Público Estadual, do Ministério Público Federal e do sistema judiciário eleitoral do Estado, e da própria sociedade, com reais valores éticos, morais e de compromisso público com o Estado, infelizmente o processo eleitoral estará entregue ao poder econômico e financeiro, prevalecendo apenas os interesses mercantis e financeiros, trazendo com isso profunda consequências, desfigurando o processo democrático eleitoral e pondo em dúvida o sistema judiciário eleitoral”, pontuou.

 Ainda segundo ele, apesar de "todos os percalços", continua a acreditar na Justiça do Tocantins. "Entendo que passamos ainda por um processo de aperfeiçoamento de compromisso republicano. Torço para que essas discussões de viés políticos passem a ser feitas somente no campo do debate político e as questões de viés jurídico sejam fundamentadas e balizadas somente nos contextos jurisdicionais, respeitando acima de tudo, a Constituição Federal, em especial as resoluções na Justiça Eleitoral” analisou.

 Entendendo o assunto

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), apura a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio no pleito de 2012, que teriam beneficiado os então candidatos Otoniel Andrade e Pedro Henrique Alves de Oliveira (PR), eleitos prefeito e vice, respectivamente. Em primeira instância, o juiz da 3ª Zona Eleitoral determinou que fossem ouvidas testemunhas na ação, mas Otoniel Andrade impetrou mandado de segurança ao TRE, que, por sua vez, mandou suspender as oitivas.

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através do ministro Castro Meira, reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), mandando-o voltar atrás para ouvir testemunhas do processo de compra de voto, referente às eleições municipais de Porto Nacional. A decisão foi tomada pelo ministro no julgamento do Recurso Especial (RESPE) nº 2855.