Reunidas as entidades de Educação Física sendo elas a Associação do Professores de Educação Física no Tocantins – APEF-TO, o Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Tocantins – SINPEF-TO e Conselho Regional de Educação Física – CREF 14 GO/TO, decidiram oficializar uma recomendação a Comissão do Concurso do Corpo de Bombeiros, as entidades querem a retificação dos itens 1.4 b e 9.17 do Edital 001/CFSD-2013/CBMTO, os quais tratam do Teste de Aptidão Física do certame.
As entidades consideram a Lei 9696/98 a qual regulamenta a atuação do Profissional em Educação Física, cria o Conselho Federal os Conselhos Regionais de Educação Física, e a enquadra como Categoria Diferenciada, e que traduz que a prerrogativa para o Exercício da Profissão, e atividades da área, é tão somente de Profissionais em Educação Física Habilitados.
Eles argumentam que o profissional em Educação Física é o Profissional habilitado credenciado para aferir e avaliar as provas físicas previstas no Edital e ainda que o item 1.4. b e 9.17 tratam de forma muito ampla e genérica ao não se especificar qual Profissional especializado fará a avaliação do exame.
A solicitação das entidades tem como objetivo evitar demandas e questionamentos futuros, semelhantes aos ocorridos, recentemente, no Concurso da Polícia Militar, em que várias falhas foram identificadas de forma a comprometer a legalidade do TAF- Teste de Aptidão Física, tendo inclusive um pedido de cancelamento pelo Ministério Público Estadual que está sob análise do Judiciário.
As entidades solicitam ainda que para a Seleção dos Aplicadores e Avaliadores do Teste de Aptidão Física seja feita uma chamada pública de forma a tornar o Exame ainda mais transparente e democrático. (Com informações do Sindicato)