Atendendo
pedido liminar em Ação Civil Pública ajuizada no último dia 23, a Justiça
determinou, nesta manhã desta quinta-feira, 29, o afastamento do Prefeito de São Miguel, Francisco Sousa Lopes, e o bloqueio de bens do gestor e mais dez
pessoas envolvidas num esquema de fraude de licitações, superfaturamento de
obras públicas e outras irregularidades.
Conforme apurado em Procedimento Administrativo instaurado pelo Promotor de
Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, em apenas seis meses de Governo,
as fraudes em licitações, realizadas pela prefeitura de São Miguel, em
associação com empresas de diversas áreas e funcionários do quadro da
prefeitura, geraram aos cofres públicos um prejuízo de R$ 5.814.006,30.
As fraudes tiveram como objetivo promover o enriquecimento ilícito dos envolvidos e foram realizadas por meio da dispensa de processo licitatório e licitação indevida para contratação de profissionais e aquisição de serviços, produtos e insumos.
Na
Ação, são citadas as empresas Teixeira Assessoria de Cobranças SS Ltda,
Comercial SF Ltda, Construtora Filho Ltda (Confil), S. Rodrigues Silva Comércio
ME, Combrasil Distribuidora Ltda, MS de Cirqueira Comércio, Art Graf Editora
Ltda, com sede em Imperatriz, e a empresa CB de Oliveira, com sede em Boa
Vista, bem como os seus representantes legais, que deverão responder por dano
ao erário e enriquecimento ilícito.
Com base no exposto, o juiz Baldur Rocha Giovannini, da Vara de Fazenda Pública
e Registros Públicos de Itaguatins, determinou o afastamento cautelar do
Prefeito de São Miguel do Tocantins, bem como a indisponibilidade dos bens dele
e dos outros envolvidos, no montante equivalente ao dano causado ao patrimônio
público municipal, e multa de R$ 11.628.012,60 equivalente a duas vezes o valor
do dano, conforme estabelecido no art. 12, II, da Lei de Improbidade
Administrativa.
Determinou, ainda, a expedição de ofícios à Superintendência Regional da
Receita Federal para que forneça as declarações de imposto de renda referentes
aos réus; ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF),
encaminhando as informações cadastrais referentes aos envolvidos; ao Conselho
Federal da OAB, para que tome as providências legais cabíveis em relação aos
requeridos Antônio Teixeira de Resende e Lana Cláudia Araújo Resende,
representantes legais de uma das empresas; ao Presidente do Tribunal de Contas
do Estado e da União, a fim de indiquem ao menos um técnico, no prazo de trinta
dias, para análise da legalidade e legitimidade das contas do Município de São
Miguel no que concerne à atual administração, dentre outras medidas.
A medida de afastamento cautelar do Prefeito, de acordo com o Juiz, visa evitar
que o possível dano ao erário continue sendo praticado. (Ascom MPE)