Em nota assinada pelo procurador geral do Estado, André Luiz de Matos Gonçalves, a Procuradoria Geral do Tocantins refutou as declarações da senadora Katia Abreu (PSD) sobre a atuação dos advogados públicos nas três esferas da Federação e, em especial, no Estado do Tocantins. Katia chegou a dizer que a atuação é ineficiente, burocrática e inexitosa.
“Contraditando a ilustre Senadora da República, a PGE/TO entende que a Advocacia Pública vive sim um “bom momento”, considerando que na Suprema Corte deste país tem assento, como Ministros, dois procuradores de Estado, sendo este também um forte indicativo da respeitabilidade destes profissionais valorosos, que se dedicam com afinco à causa pública”, afirmou o procurador.
As declarações da senadora Kátia Abreu foram feitas durante reunião com os diretores da União Nacional dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE).
Confira abaixo na íntegra a nota do procurador geral do Estado.
NOTA OFICIAL:
Considerando as declarações da senadora Kátia Abreu, durante reunião com os diretores da União Nacional dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE), sobre a atuação dos advogados públicos nas três esferas da Federação e, em especial, no Estado do Tocantins, tendo-a como ineficiente, burocrática e inexitosa, a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins vem a público rebater veementemente tais afirmações, demonstrando alguns dos resultados obtidos pela Instituição na defesa dos interesses legítimos do Estado, mormente nos últimos três anos.
# As decisões judiciais foram favoráveis ao Estado em 65% das ações propostas no ano de 2012, representando um proveito econômico na ordem de R$ 157.706.406,10 (cento e cinquenta e sete milhões, setecentos e seis mil, quatrocentos e seis reais e dez centavos).
# Na defesa do Estado, e com dividendos diretos em prol do cidadão tocantinense, que paga uma das tarifas de energia mais caras do país, a PGE/TO propôs Ação Cautelar Inominada em face da concessionária, visando suspender processo de alienação das ações constitutivas do grupo, bem como evitou o reajuste da tarifa em julho/2013, situações estas que estão sub judice, mas que já produziram efeitos concretos e demonstram a atuação ágil e eficiente do órgão.
# Em abril de 2013, a PGE/TO impediu judicialmente a entrada de gado oriundo do Rio Grande do Norte, por entender que o ingresso ilegal poderia infectar o rebanho do Estado, que tem a classificação sanitária de zona livre da febre aftosa, trazendo riscos à saúde da criação bovina do Tocantins, provocando grave lesão à ordem e economia públicas.
# Por meio de liminar, em sede de Mandado de Segurança, foi desbloqueada a quantia de R4 milhões de reais, em favor do Estado do Tocantins, decorrente de inscrição incorreta no CADPREV, valor este originário do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
# Na área fiscal e tributária foram ajuizados aproximadamente R5 milhões em créditos tributários, resultando em negociações dos contribuintes junto à dívida ativa, no valor de R.156.471,35(dois milhões, cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos).
# Ainda visando otimizar a cobrança de créditos tributários, a PGE/TO firmou convênio com o Tribunal de Justiça do Estado, fornecendo apoio logístico e pessoal para as Varas de Execuções Fiscais recém instaladas nas Comarcas de Palmas, Gurupi e Araguaína, onde estão em andamento 10.500 ações de execuções fiscais, que representam, em valores, R$ 520 milhões de reais.
# Em decorrência de julgamento de ação anulatória proposta pela PGE/TO, em desfavor da União, o Tocantins garantiu, em primeira instância, o direito de compensar valores relativos ao PASEP, que haviam sido retidos indevidamente na ocasião do repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE), no período de janeiro de 1994 a março de 1996. Caso a decisão seja mantida em grau de recurso, o Estado deixará de pagar à União, o valor aproximado de R milhões de reais.
# A PGE/TO propôs medida exitosa junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins, que ensejou a suspensão do pagamento de precatórios oriundos de desapropriação de área em Campos Lindos, buscando tornar hígidos os precatórios decorrentes assegurando pagamentos apenas com arrimo na legalidade, evitando prejuízos ao erário. Os referidos precatórios representam aproximadamente 80% de todos os precatórios devidos pelo Estado do Tocantins e correspondem a cerca de R$ 150 milhões, dos quais deixaram de ser pagos já este ano R milhões de reais.
# Merecem destaque as Ações Declaratórias de Nulidade de Imóveis ajuizadas na Comarca de Novo Acordo, com fim de que tais bens retornem ao patrimônio do Estado, obtivendo liminar bloqueando a matrícula e a transferência dos imóveis para terceiros.
# Não menos importante é a atuação da PGE/TO nas ações propostas pelos Estados da Bahia, Piauí e Goiás, ainda na década de 1980, que tem por objeto a definição das divisas territoriais com estes entes federados, em curso no Supremo Tribunal Federal, com resultados favoráveis ao Tocantins, no que tange aos limites com a Bahia, com acordo já homologado.
# No aspecto da aplicação da Lei da Ficha Limpa, a PGE/TO atuou de forma direta na defesa dos acórdãos do Tribunal de Contas do Estado, que consideraram inelegíveis gestores que deixaram de apresentar prestação de contas ou quando as fizeram estavam em desacordo com as normas vigentes. Em 85% dos casos, a PGE obteve êxito, evitando que os mesmos concorressem a cargos eletivos no pleito de 2012.
# O procurador do Estado, enquanto advogado público, participa não só dos processos de licitação, mas atua desde a obtenção dos recursos financeiros junto aos organismos internacionais, os quais viabilizarão a aquisição regular de bens e serviços, velando pela legalidade e regularidade destes procedimentos. Neste sentido, no ano de 2012, a PGE/TO se manifestou conclusivamente em aproximadamente 3.200 processos administrativos, oriundos de todas as pastas do Estado, com o tempo médio de permanência no órgão de 30 dias.
Contraditando a ilustre Senadora da República, a PGE/TO entende que a Advocacia Pública vive sim um “bom momento”, considerando que na Suprema Corte deste país tem assento, como Ministros, dois procuradores de Estado, sendo este também um forte indicativo da respeitabilidade destes profissionais valorosos, que se dedicam com afinco à causa pública.
André Luiz de Matos Gonçalves
Procurador-Geral do Estado