O 10º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO) condenou o Banco Bradesco a pagar
indenização no valor de R$ 5.424 a Daniela de Faria Glória por inscrição
indevida em órgãos de proteção ao crédito. A defesa da cliente ficou a cargo do
advogado consumerista Rogério Rocha.
Em sua defesa, o advogado alegou que Daniela renegociou os débitos responsáveis
pela negativação do seu nome. Contudo, mesmo efetuando o pagamento das
parcelas, seu nome continuou no rol dos inadimplentes.
Rogério levou em conta o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o qual
estabelece que “há responsabilidade civil objetiva da prestadora de serviços,
cuja condição lhe impõe o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço
prestado”.
O juiz responsável pela ação, Fernando de Mello Xavier, acatou as argumentações
e condenou o Banco Bradesco a pagar a quantia de R$ 5.424 como indenização
pelos danos morais causados à cliente.