A Procuradoria Geral de Palmas concluiu o parecer com relação à exploração dos pontos de ônibus, taxi e mototaxi pela empresa Maranhão e Silvestre Ltda./Mídia Exterior Ltda de propriedade do deputado federal licenciado e secretário Estadual de Regularização Fundiária Irajá Abreu. “Do que foi verificado na instrução dos autos administrativos, é possível constatar a inexecução do contrato entabulado entre o Município de Palmas e a Permissionária Maranhão e Silvestre Ltda (Mídia Exterior Ltda), especialmente no tocante as obrigações, responsabilidades, e penalidades conforme pactuado. Portanto, é flagrante o não cumprimento por parte da Permissionária, cabendo a Administração executá-lo quando conveniente e oportuno, aplicando sanções e medidas a satisfazer o interesse público”, consta no parecer assinado pelo procurador Geral Públio Borges.
O parecer se manifesta a favor da recisão contratual. “Diante do que foi exposto, é possível concluir que não houve o recolhimento dos valores relativos à contrapartida expressa na Cláusula Quarta dos contratos 001/2004 e 002/2004, devendo a Administração Pública proceder à rescisão contratual direta conforme entabulado na Cláusula Oitava, alínea a dos contratos em tela, na Lei 8.987/1995 art. 31, inciso IV e art. 35, §1º, inciso II e na Lei 8.666/1993 art. 78, inciso I ou alternativamente; Proceder à rescisão contratual direta conforme entabulado na Cláusula Oitava, alínea "d" dos contratos em epígrafe, em virtude de alteração contratual na estrutura da Permissionária não ter a anuência do Poder Público”, afirma.
A PGM argumenta ainda que houve prejuízo inequívoco à população de Palmas, face à inexecução dos serviços e da manutenção dos pontos de ônibus e mototaxis e faz uma série de recomendações. A Prefeitura vai oficiar o Ministério Público Estadual para apuração dos prejuízos ao erário e promover a respectiva ação de improbidade em face dos responsáveis, um Ofício também será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para que o apurado seja objeto de auditorias, de maneira a responsabilizar a todos aqueles que receberam a permissão do serviço público, causaram dano ao erário e à população.
Outro procedimento será encaminhar cópia integral do processo, do relatório de análise, documentos e o Parecer Jurídico para que a Câmara de Palmas possa ter acesso. Dentre outras providências estão o lançamento de todos os tributos, em especial o Imposto sobre Serviços que empresa Maranhão e Silvestre deixou de recolher ao erário público, encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria e à Presidência da Câmara Federal dos Deputados, posto que o sócio administrador da empresa Maranhão e Silvestre - Deputado Irajá Abreu esteve na gerência daquela pessoa jurídica ao tempo da Permissão Pública, abertura de Sindicância em face dos servidores públicos que por omissão/negligência permitiram a prática de ilícitos em detrimento da Administração Pública e à sociedade de Palmas.
A Prefeitura instituiu-se através do Decreto 516/2013 a Comissão de Processo Administrativo e ato contínuo a notificação da empresa via Diário Oficial. As denúncias contra a empresa são da falta de infraestrutura em vários pontos de ônibus, taxi e moto-taxi, serviços estes que deveriam ser prestados através de permissão. A Comissão averiguou os valores pagos mensalmente da Permissionária, a título de contrapartida pela exploração comercial dos abrigos do Transporte Coletivo, Mototaxi e Taxi bem mas segundo o parecer a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Trânsito informou que não consta junto à pasta nenhum registro contábil e ou financeiro de arrecadação, tampouco emissão de DUAM’s para empresa referente a recolhimento de receita de exploração comercial de abrigos.
No parecer consta que representantes da empresa teriam se recusado várias vezes a receber a notificação com pedido de informações e documentos com relação ao contrato com a prefeitura. A Comissão de Processo Administrativo através do Ofício nº 001/2013, solicitou da Superintendência Regional da Receita Federal, cópia dos balanços contábeis da referida empresa, declarações de imposto de renda dos últimos 05 (cinco) anos, documentação completa referente ao quadro societário e extratos das alterações contratuais junto a Receita Federal.
Em julho após análise dos contratos apresentados pela Permissionária, a Comissão de Processo Administrativo, via Ofício nº 661/2013, ao secretário Irajá , diretor da empresa, solicitou cópia do Cronograma de Instalação Quantitativos dos Abrigos constante do Contrato de Permissão Onerosa de Mero Uso nº 001/2004 e 002/2004, cópia do Edital de Concorrência nº 001/2004 e nº 002/2004, planilha detalhada do faturamento mensal bruto da empresa e valores pagos a título de tributos, bem como relatório detalhado dos valores pagos a título de onerosidade à ATTM, desde o início da exploração até a presente data.
Em agosto a prefeitura oficiou a empresa solicitando reparos e reformas necessárias nos abrigos explorados no prazo máximo de 30 dias
Contratos
Conforme a averiguação apurou há dois contratos de permissão onerosa de mero uso, entre a Prefeitura Municipal de Palmas e a empresa Maranhão e Silvestre Ltda ambos do ano de 2004. O primeiro tratava-se de Permissão Onerosa n.º 001/2004, para exploração comercial com exclusividade dos espaços publicitários nos abrigos de Taxi e Moto-Taxi e o segundo de Permissão Onerosa n.º 002/2004, para exploração comercial com exclusividade dos espaços publicitários nos abrigos de Ônibus.
No dia 12 de julho de 2013, a empresa Mídia Exterior Ltda. - ME feza juntada, via de seus procuradores legais, dos documentos solicitados anteriormente (cópia dos contratos nº 001/2004 e 002/2004, cópia do contrato social e suas alterações, cópia da declaração de anuência da ATTM quanto às alterações contratuais e relatório dos abrigos do Transporte Coletivo de Passageiros, Taxis e Mototaxis, com pontos de referência)
Em 23 de agosto de 2013 a Comissão de Processo Administrativo se reuniu onde resolveu pela transformação dos autos do Processo 2013034820 em autos de Processo Administrativa e ainda, pela expedição de mandado de Citação à Permissionária que a mesma apresentasse sua defesa no prazo máximo de 05 dias, conforme preceitua a Lei Municipal 914.