A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira, 11, o parecer com complementação de voto da deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO) favorável ao Projeto de Lei 3.455/12 sobre regime escolar especial com a finalidade de facilitar às mães a realização de cursos.
O voto apresentado pela parlamentar amplia a proposta do PL, que estabelecia regime especial apenas às mães impossibilitadas de fazer um curso de carga horária normal, e passa a atender também alunas e alunos incapazes de comparecer ou que necessitem de adaptações de prazos de entrega de trabalhos escolares e realização de provas.
Em sua justificativa, Professora Dorinha afirma que está sendo levada em consideração a excepcionalidade da impossibilidade. “Pretendemos que haja sensibilidade do Poder Público para atender a situações especiais que atingem, sobretudo, as mulheres”, disse. O voto em separado ainda sugere a possibilidade de criação de classes hospitalares e atendimento em ambiente domiciliar.
O texto também estabelece uma série de documentos para a comprovação das faltas, admitidas até o limite de 25% dos dias letivos, asseguradas as reposições das aulas.
A legislação admite essa excepcionalidade em casos de portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas; estudante grávida, a partir do oitavo mês, e durante três meses; e estudantes que integrem representação desportiva nacional.