Por maioria de votos, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira (12) que
manifestações políticas feitas por meio do Twitter não são passíveis de ser
denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. O entendimento seguiu voto do
ministro Dias Toffoli, relator de um recurso apresentado pelo deputado federal
Rogério Marinho (PSDB-RN) contra multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio
Grande Norte por mensagens postadas por ele em sua conta do Twitter quando era
pré-candidato a prefeito de Natal nas eleições do ano passado.
“Não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez
que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as
manifestações nela divulgadas”, afirmou o relator. Para ele, as mensagens
postadas no Twitter, os chamados tuites, “possuem caráter de conversa restrita
aos seus usuários previamente aceitos entre si”.
Os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia
concordaram com o relator. Castro Meira também destacou que, no Twitter, é
preciso antes que as pessoas manifestem o desejo de receber as mensagens.
“Nesse caso, é uma comunicação restrita, fechada e que não implica no meio de
comunicação que é amplamente acessível. O destinatário só recebe se quiser”,
disse.
Na mesma linha, a ministra Luciana Lóssio afirmou que, no caso do Twitter, só
recebe mensagens “quem vai atrás da informação”, o que é totalmente diferente
de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma rua. “Você passa
e é obrigado a ver aquela propaganda.”
O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, observou que o Twitter é diferente, por
exemplo, de uma propaganda feita por meio de mensagens de spam. “Aí estou sendo
invadido na minha privacidade. Eu não autorizei, não forneci o meu e-mail e sou
chateado diariamente com propagandas, muitas desagradáveis”, disse.
A presidente Cármen Lúcia reafirmou sua posição no sentido de que o Twitter não
se presta como instrumento de veiculação de propaganda eleitoral. “Para mim, (o
Twitter) é apenas uma mesa de bar virtual.” Ela acrescentou ainda que querer
controlar as mensagens trocadas pelo Twitter “é uma guerra previamente perdida,
porque não há a menor possibilidade de se ter controle disso”.
Divergência
Divergiram a ministra Laurita Vaz e o ministro Marco Aurélio. A ministra
Laurita disse que se manteria fiel à jurisprudência firmada em julgamento
(Representação 1825) realizado pelo TSE em março de 2012, quando foi
determinado que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por
candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do
pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a
propaganda eleitoral.
Ela observou que a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte
considerou que as mensagens postadas por Rogério Marinho demonstram de forma
induvidosa a pretensão de promover a sua candidatura ao cargo de prefeito de
Natal nas eleições de 2012.
“No julgamento da Representação 1825, de que foi relator o ministro Aldir
Passarinho Junior, ficou aqui assentado que o Twitter é meio apto à divulgação
de propaganda eleitoral extemporânea porque é amplamente utilizado para
divulgação de ideias e informações ao conhecimento geral”, disse.
O ministro Marco Aurélio ressaltou ser necessário reconhecer “a alta
penetração” da comunicação via internet e citou a decisão da Justiça Eleitoral
do Rio Grande do Norte que apontou a divulgação de discursos proferidos em
evento partidário por meio do Twitter de apoio à pré-candidatura de Rogério
Marinho. “O fato de se dizer que só recebe a comunicação quem quer não
descaracteriza a propaganda antecipada”, concluiu.
Acusação
Rogério Marinho foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por postar
em sua conta no Twitter pronunciamentos de lideranças políticas do Estado,
todas favoráveis à sua pré-candidatura e proferidas em evento realizado pelo
PSDB e DEM no dia 1º de junho de 2012 no Estado. (Com informações do TSE)