Produtores rurais devem realizar o preenchimento da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), do exercício 2013, até o dia 30 de setembro. De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, na Amazônia Oriental, que inclui o Tocantins, devem realizar a declaração do imposto todos os proprietários de terra com áreas maiores que 500 ha.
O prazo para a declaração do ITR iniciou no dia 19 de agosto. O imposto é obrigatório para pessoa física e jurídica, que seja proprietária de imóveis rurais, titular, possuidora ou para aqueles que somente usufruem da propriedade.
Segundo o secretário executivo da Agricultura e Pecuária (Seagro), Ruiter Pádua, é importante que os produtores realizem declaração no prazo previsto. “Os proprietários de imóveis rurais que não fizerem a declaração do ITR 2013 poderão ficar impedidos de tirar a Certidão Negativa de Débitos”, informou o Pádua, acrescentando que: “O produtor necessita dessa certidão para realizar o registro de compra e venda da propriedade rural, para obter financiamento agrícola e também para participar de programas de incentivos do Governo”.
As declarações devem ser realizadas, através do Programa Gerador de Declaração do ITR, que está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Para realizar o procedimento, o proprietário rural terá que instalar o programa em um computador e realizar a declaração.
Reserva legal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no dia 28 de agosto que a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) vale para as áreas de reserva legal registradas na matrícula do imóvel. A decisão ratifica a isenção do ITR para as áreas de reserva legal, que é uma área dentro da propriedade rural que deve ser preservada pelo proprietário para a manutenção da biodiversidade local. (Ascom Seagro)