Com o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) entrando na reta final, já que encerra no dia 29 deste mês, o contribuinte precisa correr contra o tempo se não quiser gastar mais do que o necessário com impostos. Isso porque o Ato Declaratório Ambiental (ADA) também deve ser enviado até essa data e irá influenciar no cálculo do ITR.
A declaração do ITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém os dados cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e ao titular, e também pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), onde devem constar as demais informações para a apuração do valor devido.
Para a especialista em contabilidade rural, Ayla Vaz Fabri, da AVF Contabilidade Rural, os gastos a mais com tributos podem prejudicar a saúde financeira da propriedade, por isso é tão importante estar atento aos prazos e normas que podem evitar que o contribuinte pague um montante maior de imposto. “O produtor rural não precisa pagar ITR sobre as áreas consideradas de interesse ambiental. São exemplos disso, áreas com reserva legal, área de preservação permanente, reserva particular do patrimônio natural, de interesse ecológico e também aquelas com cobertura de florestas nativas, entre outras”, explica a contadora. Entretanto, para o não pagamento de ITR sobre essas áreas, elas devem ser informadas, primeiramente, no ADA, e posteriormente lançadas na DITR.
Vale lembrar que o ideal é se antecipar e não deixar o envio da documentação para a última hora, pois a Quota Única ou a Primeira Quota, tem como vencimento o dia 29 deste mês. Além disso, quem já fez o envio da DITR e não sabia da possibilidade da isenção da cobrança em relação às áreas de interesse ambiental, deve buscar a ajuda de um contador para fazer a correção através do ADA.
Ao todo, a Receita Federal espera receber cerca de 5,9 milhões declarações de ITR em 2023, sendo que, mesmo quem tenha perdido ou adquirido a posse de um imóvel rural no ano-base, precisa fazer o acerto de contas com o fisco. O contribuinte que perder o prazo fica sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. O valor da multa segue aumentando até o mês de pagamento da DITR. (Precisa/AI)