Mais uma vez o Poder Judiciário defere liminar em favor da Prefeitura de Palmas, em face de ocupação recente realizada por integrantes do movimento Ocupa Palmas na região central da cidade (Praça da 204 Sul). Os manifestantes já não ocupam mais o local desde o início deste mês, quando divulgaram que passariam a realizar ocupações itinerantes e pontuais.
A decisão, proferida na tarde desta segunda-feira, 30, pelo juiz substituto da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Valdemir Braga de Aquino, autorizou o uso de força policial no cumprimento da decisão, e a apreensão de objetos utilizados para a prática da invasão, devendo ser encaminhados para o depósito do Município de Palmas, como foi procedido na última desocupação.
Diante da mudança no formato das ocupações do movimento, a Prefeitura informou que continuará atuando para preservar o patrimônio público, assegurando a livre utilização das áreas públicas por toda a sociedade. (Com informações da Secom Palmas)