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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, nesta sexta-feira, 27, uma Ação Civil Pública (ACP) em que requer a anulação do contrato por meio do qual o Governo do Tocantins concedeu os serviços de remoção e guarda de veículos apreendidos à Free Way Guarda e Equipamentos de Veículos Ltda. O pedido é embasado em uma série de ilegalidades que teriam como objetivo direcionar a licitação, promovida em 2010, em favor da empresa.

Nesse sentido, a licitação para a operação de 16 pátios foi realizada em um lote único, de modo a violar o caráter competitivo, restringindo a participação de outros concorrentes, quando a divisibilidade do objeto da licitação é regra, segundo destaca o texto da ACP, proposta pelo Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, titular da 22ª Promotoria de Justiça da Capital.

Ainda restringindo a disputa, o edital de licitação previa que a empresa vencedora deveria implantar o serviço em Palmas imediatamente após a assinatura do contrato. Quanto a esse critério, pesa o indício de que teria sido colocado para beneficiar a Free Way, a única com a possibilidade de efetivá-lo, visto que a empresa teria locado, um ano antes da publicação do edital, um pátio nos mesmos moldes do que viria a ser exigido na licitação.

Além de direcionado, o processo licitatório teria ignorado critérios legais em benefício financeiro da empresa e, por outro lado, em detrimento do usuário dos serviços. Nesse sentido, a licitação não exigiu um estudo prévio de viabilidade técnica e econômica que viesse a definir o preço dos serviços a serem prestados, sendo tais valores definidos por critérios “subjetivos”, segundo destaca a ACP.

O edital de licitação também não exigiu a diferenciação no valor de implantação de cada pátio de guarda de veículos, prevendo, para as 16 unidades, um montante global de R$ 15,8 milhões. Por serem desconsideradas as diferenças de preços de áreas, da mão de obra e dos materiais de construção de cada região, que deveriam ser amortizadas no valor a ser cobrado do usuário, as tarifas terminaram sendo niveladas para todas as localidades em um valor aleatório.

Em decorrência desses fatos, os valores da diária, remoção e guarda de veículos cobrados pela Free Way são 89,59% mais caros que os cobrados pela concessionária que presta serviços no Rio Grande do Sul e 87,55% maiores que os cobrados em Minas Gerais.

Também pesa a favor do cancelamento do contrato o fato de a licitação ter sido realizada sem que fosse publicado previamente um ato que justificasse a conveniência da outorga para o serviço público, infringindo o artigo 5º da Lei de Licitações, e sem que o instrumento convocatório da disputa exigisse um atestado de capacidade técnica.

Liminar
Em caráter liminar, a ACP pede que seja suspensa a implantação dos serviços de remoção e depósito da Free Way nos municípios de Araguaína, Paraíso do Tocantins, Arraias, Dianópolis, Araguaçu, Formoso do Araguaia, Guaraí, Colinas, Xambioá, Tocantinópolis, Araguatins, Augustinópolis e Miracema. (Ascom MPE)