A Controladoria-Geral do Estado instaurou um processo para averiguar os convênios celebrados pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira, dia 18. O fato é que a inspeção inicia a exatos um mês da exoneração do ex- titular da pasta, o deputado federal Irajá Abreu (PSD), filho da senadora Kátia Abreu (PMDB).
A exoneração de Irajá Abreu foi tida no meio político como a confirmação rompimento do grupo liderado pela senadora com o governo do Siqueira Campos (PSDB). O fato é que a ida da senadora para o PMDB iniciou um processo de afastamento cada vez mais nítido com o grupo governista.
A inspeção na pasta que Irajá ocupava também pode ser uma resposta do governo após a representação que Irajá deu entrada na Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra o secretário de Relações Institucionais, Eduardo Siqueira Campos, alegando ameaças e chantagens contra prefeitos da oposição, dentre ele os prefeitos do PSD, partido no qual o deputado federal é presidente da Comissão Provisória no Estado.
Configura a íntegra da publicação no Diário Oficial
Portaria CGE N° 244, DE 16 de outubro de 2013.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inc. IV da Constituição Estadual c/c art. 3º da Lei 2.735, de 04 de julho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Inspeção processual com foco nos Contratos e Convênios no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão.
Servidor |
Matrícula |
Função |
Sergivan Sales de Brito |
8531523 |
Presidente |
Andréa Karen Kaji Cavalcante Miranda |
1084720 |
Membro |
Danilo Corado Lopes |
1236165 |
Membro |
Art. 3º A execução dos trabalhos pela Comissão será realizada no dia 05 de novembro do corrente ano.
Art. 4º Determinar que a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária deverá possibilitar o livre acesso aos sistemas informatizados e documentos, assim como contribuir para consecução dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.