O estabelecimento de critérios que visam certificar a capacidade técnica das
empresas que concorrem à licitação para execução dos serviços de limpeza
pública na Capital tem gerado divergências entre os órgãos de controle. Apesar
da orientação do Tribunal de Contas do Estado pela suspensão cautelar do
processo licitatório devido a questões no edital, como a necessidade de que o
responsável técnico da empresa tenha vínculo empregatício de 60 dias antes da
data do certame, o Ministério Público Estadual indeferiu e determinou o
arquivamento de representação movida contra a Prefeitura de Palmas que
contestava o mesmo critério.
A decisão pelo indeferimento foi proferida pelo promotor Adriano Neves, no dia
31 de outubro. Diferentemente do TCE, o Ministério Público ressaltou que as
exigências são necessárias para dar segurança à prestação dos serviços e evitar
que empresas desqualificadas e despreparadas pudessem participar da licitação. "Ainda que se busque a máxima efetividade da licitação possibilitando que
o maior número de empresas participem, o edital não pode dar margem para que
"aventureiros" sejam escolhidos".
Ao indeferir o pedido de instauração de inquérito civil, o promotor ainda
salientou, “Palmas sofre a anos com empresas desqualificadas prestando o
serviço de coleta de lixo (..) Parece não ser razoável que uma empresa opte em
participar de procedimento licitatório de um serviço complexo e não tenha
profissional habilitado nos seus quadros”.
O documento ainda frisa a jurisprudência, considerando a representação um
“equívoco do reclamante”. “O STJ tem o entendimento de que, quando se trata de
serviço de grande porte, é possível exigir comprovação de experiência anterior
buscando preservar não só o interesse da Administração, mas sim da coletividade
no que tange a qualidade do serviço".
Sobre o assunto, a Prefeitura de Palmas informou em nota que, "pretende
resolver definitivamente a ausência de licitação que imperava na cidade nas
últimas gestões, mas que iria respeitar as instituições democráticas de direito
e irá atender plenamente a recomendação da Corte de Contas para ajustar os
itens do edital".