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Palmas


O estabelecimento de critérios que visam certificar a capacidade técnica das empresas que concorrem à licitação para execução dos serviços de limpeza pública na Capital tem gerado divergências entre os órgãos de controle. Apesar da orientação do Tribunal de Contas do Estado pela suspensão cautelar do processo licitatório devido a questões no edital, como a necessidade de que o responsável técnico da empresa tenha vínculo empregatício de 60 dias antes da data do certame, o Ministério Público Estadual indeferiu e determinou o arquivamento de representação movida contra a Prefeitura de Palmas que contestava o mesmo critério.

A decisão pelo indeferimento foi proferida pelo promotor Adriano Neves, no dia 31 de outubro. Diferentemente do TCE, o Ministério Público ressaltou que as exigências são necessárias para dar segurança à prestação dos serviços e evitar que empresas desqualificadas e despreparadas pudessem participar da licitação. "Ainda que se busque a máxima efetividade da licitação possibilitando que o maior número de empresas participem, o edital não pode dar margem para que "aventureiros" sejam escolhidos".

Ao indeferir o pedido de instauração de inquérito civil, o promotor ainda salientou, “Palmas sofre a anos com empresas desqualificadas prestando o serviço de coleta de lixo (..) Parece não ser razoável que uma empresa opte em participar de procedimento licitatório de um serviço complexo e não tenha profissional habilitado nos seus quadros”.

O documento ainda frisa a jurisprudência, considerando a representação um “equívoco do reclamante”. “O STJ tem o entendimento de que, quando se trata de serviço de grande porte, é possível exigir comprovação de experiência anterior buscando preservar não só o interesse da Administração, mas sim da coletividade no que tange a qualidade do serviço".

Sobre o assunto, a Prefeitura de Palmas informou em nota que, "pretende resolver definitivamente a ausência de licitação que imperava na cidade nas últimas gestões, mas que iria respeitar as instituições democráticas de direito e irá atender plenamente a recomendação da Corte de Contas para ajustar os itens do edital".