Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Nassib Cleto Mamud, da Comarca de Gurupi, expediu liminar em que determina ao Governo do Estado e à Agência de Máquinas e Transportes do Estado (Agetrans) que, no prazo de 15 dias após o recebimento da intimação, iniciem o serviço de completa sinalização da rodovia TO-374, no trecho entre os municípios de Gurupi e Dueré.
O serviço deve atender à sinalização vertical (placas) e horizontal (pintura no asfalto), devendo ser providenciada também a roçagem às margens da rodovia, com sua devida manutenção periódica. Após o início dos trabalhos, o poder público tem o prazo máximo de 60 dias para concluí-los, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento total ou parcial da determinação.
A liminar, expedida no último dia 13, também alerta que o não cumprimento da decisão pode motivar o bloqueio de verbas estaduais em valor suficiente para a execução do serviço.
Precariedade
Na decisão, o juiz acata os argumentos apresentados pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes quanto ao risco imposto à vida dos condutores e passageiros que trafegam na rodovia, apontando como prova disso a existência de inúmeros acidentes que vêm ocorrendo na TO-374, em virtude da falta de sinalização e da frequente de travessia de animais na pista.
A precariedade da rodovia foi reconhecida em inspeção do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que concluiu pelas“péssimas condições” da TO-374, especialmente sob condições adversas de chuva e neblina.
Também houve manifestações na Assembleia Legislativa e por parte da Associação dos Mini, Pequenos e Médios Produtores Rurais do Vale do Tucum, solicitando o serviço de sinalização. Até um movimento popular chegou a ser criado, intitulado Movimento Pró-Sinalização da Rodovia TO 374.
O
Ministério Público vem buscando resolver as graves falhas de sinalização do trecho
rodoviário há quase três anos, primeiramente pela via administrativa,
requisitando uma série de informações e expedindouma recomendaçãoque não foi
cumpridapelo Estado. Tal inércia foi considerada pelo juiz como agravante, ao
reconhecer que o poder público vem alegando continuamente a falta de condições
para implantar as medidas necessárias à manutenção da rodovia.(Ascom MPE)