O Poder Judiciário do Tocantins proferiu duas decisões desfavoráveis ao ex-prefeito de Gurupi, Alexandre Abdala. As sentenças são fruto de Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público do Tocantins nos anos de 2010 e 2011 e suspenderam os direitos políticos do ex-prefeito por 5 anos.
No primeiro processo (2010), o Juiz Substituto Rodrigo Perez Araújo condenou o ex-prefeito Alexandre Tadeu Salomão Abdala por crime de improbidade administrativa por ter contratado a senhora Dilene Jacome Noronha para o cargo de Coordenadora de Informática, sem que a mesma tivesse qualificação para o cargo de chefia ou sequer comparecesse ao trabalho durante os seis meses em que esteve contratada.
A Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Pedro Evandro de Vicente Rufato, relata o depoimento de dois servidores que comprovaram que Dilene não frequentava a repartição pública. Em sua decisão, o Juiz afirmou que o ex-prefeito “agiu com consciência do ato ao efetuar nomeação desnecessária para ocupar cargo em comissão de que não precisava”.
A decisão aplicou aos dois réus a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa no valor de 10 vezes a remuneração respectiva, percebida à época, além de proibição de receber incentivos fiscais pelo prazo de dois anos.
Invasão
Em outra decisão publicada recentemente, o Juiz Nassib Cleto Mamud condenou o ex-prefeito Alexandre Abdala e o Município de Gurupi pelo crime de improbidade administrativa, em função de uma construção clandestina que invadiu a rua A-01, na Vila Guaracy.
O crime se caracterizou pela omissão do então gestor municipal sobre o caso. Em 2011, o Ministério Público do Tocantins, por meio do Promotor Pedro Evandro de Vicente Rufato, tentou diversas vezes solucionar o caso, solicitando providências e enviando recomendações.
O Juiz destacou que o MPE advertiu o ex-prefeito durante quatro anos, acerca das irregularidades. “Houve, portanto, contínua omissão do município e do prefeito na adoção de medidas defensivas do patrimônio público delimitado na ação”, afirmou o Mamud em sua decisão.
Na decisão, foi determinada a imediata retomada do imóvel público invadido, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) e prazo máximo de 30 dias para desocupação da área.
O ex-prefeito fica sujeito a suspensão dos direitos políticos por 05 anos, e proibição, pelo mesmo prazo, de realizar contratações ou receber incentivos fiscais com a administração pública de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal). (Ascom MPE)