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Polí­cia

Foto: Divulgação

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O jovem Élio Cássio Pacheco  Dias, portador de esquizofrenia agravada, acusa dois policiais militares de tortura. O episódio, segundo o advogado de Dias informou ao Conexão Tocantins, aconteceu no dia oito de novembro no município de Santa Rita do Tocantins.

Conforme os advogados, por volta das 21h30min, Dias foi abordado pelos policiais que, ao fazerem busca pessoal, encontraram uma arma branca em seu poder, momento em que lhe foi dado ordem de prisão. O rapaz teria sido algemado com as mãos às costas, passando então a sofrer tortura física e psicológica, como espancamento, ameaça de morte, arma engatilhada comprimida contra sua boca durante duas horas e meia. “Pegaram o rapaz e depois de espancá-lo e torturá-lo levaram para a fazenda da família”, alegou o advogado Dagoberto Pinheiro em entrevista ao Conexão Tocantins.

Após a sequência de tortura, os policiais teriam ameaçado o jovem de morte caso tomasse qualquer providência contra eles. Os advogados do rapaz entraram na justiça para contestar o TCO que foi feito na noite da abordagem a Silva. “Ao procurar a Delegacia de Policia de Porto Nacional, a fim de denunciar o ocorrido, foi lavrado de forma “equivocada” o presente TCO, por Lesão Corporal, quando se trata, na verdade, de crime de tortura”, alegam os advogados em documento ao juiz de Porto Nacional.

Conforme os advogados “O Requerente foi vítima da barbárie dos Agentes Públicos identificados como Sargento PM Durval, Sub Tenente PM Leônidas e PM Nilzan Fontes, além do Agente de Policia Civil conhecido por “Rubão”, todos com lotação na Cidade Santa Rita do Tocantins – TO”, alega a defesa.

A Polícia Militar abriu um inquérito para apurar o fato e várias pessoas já foram ouvidas sobre o episódio.

Tortura

 Os advogados querem que o caso seja encaminhado para a Delegacia de Polícia para abertura de Inquérito para completa apuração dos fatos, isto após manifestação do representante do Ministério Público. “O crime de tortura exige um resultado que se revela na imposição à vítima de um sofrimento físico ou mental. É um delito material, pois deixa vestígios no corpo da vítima, seja fisicamente ou em sua psique. Destarte, existe uma condição fundamental para a consumação da tortura, qual seja, a constatação do sofrimento físico ou moral a que foi submetida a vítima. É justamente o caso dos autos, basta uma simples análise da descrição das lesões sofridas pelo Requerente, constantes no Laudo de Exame de Corpo de Delito, (Evento nº 01), para se constatar que os fatos se encaixam perfeitamente no tipo legal descrito no artigo 1ª da Lei 9.455/97, apesar do “expert” concluir que não houve tortura”, alegam.