O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de suspensão de liminar, impetrado pela Celtins, referente ao pagamento de R$ 19 milhões de dividendos de ações do governo do Estado na companhia e às multas diárias de R$ 100 mil pelo atraso na quitação da dívida. Desta forma, a empresa energética continua obrigada a pagar o valor geral da dívida com o Estado, acrescido das multas diárias que, na próxima segunda-feira, chegarão a R$ 1 milhão no acumulado.
A decisão do STJ foi apenas mais um passo do imbróglio que se arrasta desde o início do segundo semestre, quando o Estado teve a primeira vitória, ainda na justiça estadual. Mesmo depois de percorrer cortes federais, a decisão estadual sobre o ressarcimento dos R$ 19 milhões foi mantida, conforme o procurador geral do Estado, André Luis Matos. “A Celtins ingressou com pedido de suspensão de liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve a obrigatoriedade do pagamento da multa diária e do depósito do valor devido”, explicou.
A dívida da Celtins com o Estado do Tocantins é referente ao Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz), implantado em 2010. O Reluz previa, entre outras ações, a troca das lâmpadas incandescentes nos postes de iluminação pública, por luzes de LED, muito mais eficientes e econômicas. Na época, o pagamento das garantias estaduais foram feitas por meio de cessão de redes elétricas e de ações do governo na Celtins que, de posse das ações reteve os dividendos, gerando os R$ 19 milhões da dívida. “Como a retenção de dividendos é ilegal, essa cláusula do contrato foi extinta e a Celtins fica obrigada a devolver o valor desses dividendos”, explicou.
De acordo com o procurador geral do Estado, as próprias garantias dadas pela antiga gestão para o Reluz tem resquícios de irregularidade. “O Estado tem a maneira correta de pagar suas dívidas, que é por meio de precatórios. A maneira como foi tratado o pagamento do Reluz, com redes de distribuição e ações da empresa, devem ser também averiguadas”, disse.
ACP
Além da ação para o ressarcimento dos dividendos, referente ao Reluz, a
Procuradoria Geral do Estado ainda ingressou, nesta sexta-feira, 6, com Ação
Civil Pública, na primeira Vara da Justiça Federal no Tocantins, questionando a
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre o valor do salário do
interventor federal na Celtins. De acordo com o autor da ação, o procurador
estadual Klédson e Moura Lima, o salário determinado pela Resolução Autorizativa
3.648/2012, da Agência Reguladora, é superior ao teto salarial imposto por lei
a servidores públicos.
Segundo o procurador, o interventor federal da Celtins tem vencimentos estabelecidos em cerca de R$ 41 mil, muito acima do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – usado como limite máximo salarial, que é de pouco mais de R$ 28 mil mensais. O salário, segundo Moura, foi estipulado pela Aneel e vem sendo pago, por determinação da agência, pela Celtins. “O salário pago ao interventor é inconstitucional porque é muito maior do que o teto salarial estabelecido a um servidor público. A Celtins passa por problemas financeiros sérios e o salário do interventor não condiz com a realidade da empresa”, completou. (ATN)