O calendário do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores está disponível aos proprietários de veículos automotores. A Portaria nº 1.278, publicada no Diário Oficial de 13 de dezembro de 2013, fixa a base de cálculo, o local, as formas de pagamento e o calendário fiscal relativo ao exercício de 2014.
A exemplo deste ano, o Governo oferece ao contribuinte a quitação do tributo em cota única com desconto de 10% ou o parcelamento em até quatro vezes consecutivas, cujo valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 50. Caso o contribuinte faça a opção pelo pagamento integral do tributo, sem desconto, a data de vencimento é a mesma do Licenciamento do veículo.
O DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais referente ao IPVA poderá ser retirado no endereço www.sefaz.to.gov.br/ipva ou nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda e pago na rede bancária autorizada, a partir de 1º de janeiro de 2014.
Prazos para pagamento do IPVA com 10% de desconto, de acordo com finais de placas:
Placas 1 e 2 – 17/02/2014
Placas 3 e 4 – 17/03/2014
Placas 5 e 6 – 15/04/2014
Placas 7 e 8 – 15/05/2014
Placas 9 e 0 – 16/06/2014