O desembargador Daniel Negry, concedeu liminar em favor do lavrador José Resplandes de Araújo, sobre a manutenção de posse correspondente a uma área de pouco mais de quatro hectares no município de Palmeiras do Tocantins, no norte do Estado. O recurso é de autoria da defensora pública Denize Souza Leite. A decisão é do dia 23 de dezembro.
José Resplandes utiliza a pequena chácara para a produção de milho, mandioca, arroz e feijão para o sustento de sua família desde o ano de 2002.
No entanto, no dia 8 de dezembro deparou-se com uma de suas cercas cortadas e com a presença de máquinas pertencentes à empresa Mineração Phyladélfia. A empresa alegou ter adquirido a área e possuir autorização para a “detonação” no local para a produção de “brita”. Em nenhum momento a empresa apresenta documentos que atestam a posse do imóvel que está em poder de José Resplandes.
Segundo a defensora pública Denize Leite, caso a posse da terra fosse entregue à mineradora, a exploração a ser feita pela empresa causaria danos irreparáveis ao terreno e às atividades do lavrador José Resplandes.
A Defensoria Pública também informou que sobre a referida área existem ações pendentes tanto de Reintegração de Posse como de Usucapião, não sendo possível conceder à empresa o domínio da terra por meio de liminar.
Em relação à documentação apresentada, a Defensoria Pública comprovou que a área adquirida pela Mineração Phyladélfia não compreende o lote do lavrador José Resplandes.