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Estado

O Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo (Procon) do Tocantins, ligado à Secretaria de Defesa Social, Informa e dá recomendações sobre contratempos nas viagens de fim de ano.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, em situações desarmônicas nas relações de consumo: passageiro x empresas aéreas, é possível reivindicar seus direitos. Seja lá qual for à companhia aérea contratada, em casos de atraso, cancelamento ou até de interrupção de voos, os passageiros devem ter, entre os direitos assegurados, acesso à internet e alimentação, segundo a resolução nº 141/2010 da ANAC. Em qualquer uma das situações, a empresa deve comunicar imediatamente aos passageiros sobre a nova situação, incluindo o motivo e a previsão do horário de partida do voo atrasado ou do novo voo, por todos os meios de comunicação disponíveis.

“O comunicado pelas empresas aéreas deve ser de imediato (é um direito básico do consumidor, previsto na Lei 8.078/90 em seu artigo 6º). O passageiro deve ser avisado no balcão de atendimento, no aeroporto e até no próprio site, para que seja dada a mais ampla divulgação possível”, ressalta Francisco Rezende, responsável pela fiscalização do Procon do estado.

As companhias aéreas sempre devem garantir a chamada assistência material, que são serviços para satisfazer as necessidades imediatas dos passageiros, de uma forma gradativa. Após uma hora: direito a facilidades de comunicação, como ligações telefônicas e acesso à internet; mais do que duas horas aguardando pelo embarque: a companhia aérea também deve garantir alimentação adequada; tempo superior a quatro horas, os passageiros têm direito a receber acomodação em local adequado, bem como translado e hospedagem. Pela legislação, a empresa só fica livre de oferecer serviço de hospedagem se o passageiro morar na cidade do aeroporto de origem do voo (mas tem o direito às despesas com traslado).

Se o problema tiver acontecido no aeroporto onde o consumidor estiver fazendo uma escala ou conexão, a companhia aérea deve oferecer uma segunda opção: se o consumidor não quiser todas as compensações, enquanto aguarda, também pode completar a viagem através de outro meio de transporte ou em um voo de outra companhia.

Ainda na ocorrência de atraso por mais de quatro horas, o usuário pode ser reembolsado, optando pelo cancelamento da viagem, por motivos pessoais, onde a empresa tem prazo de até 30 dias para fazer o reembolso. Passando por todo este transtorno, mesmo depois de receber a assistência da empresa, é possível, o consumidor que se sentir prejudicado em recorrer aos órgãos de proteção, pedindo sua indenização por perdas e danos, desde que seja comprovado, para tanto, deve-se registrar ocorrência junto a ANAC (0800 725 4445, o atendimento funciona 24 horas, todos os dias), anotando o protocolo.

O Procon Tocantins lembra ao consumidor que queira entrar em contato com o órgão, que a ligação para o número 151 é gratuita e que seus núcleos de atendimento estão em: Palmas (Centro – Qd.104 Sul Rua SE 09, lote 36 e Taquaralto – Rua 10, Qd.34,Lote 02, Sala 02), Gurupi (Av. Maranhão, nº 1225, Qd.44, Lote 01), Dianópolis (Rua Solimar Vieira, nº 195), Porto Nacional (Rua Bartolomeu Bueno, nº 2129), Guaraí (Rua 02, nº1349), Colinas do Tocantins (Av. Tocantins, nº 1668), Araguaína (Av. Paranaíba, nº 1743, Sala 02, Centro), Araguatins (Rua Álvares de Azevedo, nº 715) e Tocantinópolis (Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 1327). (Ascom/Seds)