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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O desembargador José de Moura Filho indeferiu o pedido de liminar do prefeito eleito em Santa Fé do Araguaia, Fleury José Lopes que tentou voltar ao cargo após ser afastado do cargo. A vice, Elsir Soares Ferreira (DEM) está à frente do cargo deste o dia sete de janeiro.

“Indefiro o presente pedido de  suspensão de liminar, por  não ter sido demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses autorizativas dessa extrema medida”, afirmou na decisão.

Para o desembargador, o afastamento do titular do cargo  de prefeito  não implica na descontinuidade administrativa  municipal que o  agravante quer fazer crer, uma vez que, em tal situação, a administração é  entregue ao sucessor legal do agente político. Nesse ponto, não se pode  conceber que o substituto alçado ao cargo de Prefeito, em razão do  afastamento de seu titular, esteja despreparado para assumir o posto e dar continuidade aos serviços públicos essenciais, sob pena de esvaziar  a essência  política do vice-prefeito”, argumentou o desembargador.

Fleury foi alvo de uma Ação Civil Pública por parte do MPE acusado de beneficiar esposa e parentes com o dinheiro público, através de superfaturamento de gastos com reformas de prédios, fixação de valores de aluguel acima do mercado, inclusive de beneficiar a ex-esposa do irmão e agraciar de forma ilegal marido de sobrinha, concedendo lhe aumento nos vencimentos sem qualquer aparente supedâneo legal.

O prefeito afastado é acusado ainda do crime de desobediência, em razão do não cumprimento da ordem judicial anterior de afastamento do cargo.