O desembargador José de Moura Filho indeferiu o pedido de liminar do prefeito eleito em Santa Fé do Araguaia, Fleury José Lopes que tentou voltar ao cargo após ser afastado do cargo. A vice, Elsir Soares Ferreira (DEM) está à frente do cargo deste o dia sete de janeiro.
“Indefiro o presente pedido de suspensão de liminar, por não ter sido demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses autorizativas dessa extrema medida”, afirmou na decisão.
Para o desembargador, o afastamento do titular do cargo de prefeito não implica na descontinuidade administrativa municipal que o agravante quer fazer crer, uma vez que, em tal situação, a administração é entregue ao sucessor legal do agente político. Nesse ponto, não se pode conceber que o substituto alçado ao cargo de Prefeito, em razão do afastamento de seu titular, esteja despreparado para assumir o posto e dar continuidade aos serviços públicos essenciais, sob pena de esvaziar a essência política do vice-prefeito”, argumentou o desembargador.
Fleury foi alvo de uma Ação Civil Pública por parte do MPE acusado de beneficiar esposa e parentes com o dinheiro público, através de superfaturamento de gastos com reformas de prédios, fixação de valores de aluguel acima do mercado, inclusive de beneficiar a ex-esposa do irmão e agraciar de forma ilegal marido de sobrinha, concedendo lhe aumento nos vencimentos sem qualquer aparente supedâneo legal.
O prefeito afastado é acusado ainda do crime de desobediência, em razão do não cumprimento da ordem judicial anterior de afastamento do cargo.