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Meio Jurídico

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Araguaína condenou em julgamento na segunda-feira, 12, Gideon G. d. S. a 19 anos e três meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Maria de Nazaré da Silva, ocorrido em 2023, em Santa Fé do Araguaia. 

O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça José de Oliveira Almeida, defendeu as teses de crime cometido com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, bem como a reincidência do condenado, todas acatadas pelo conselho de sentença.

Além da pena de reclusão, a Justiça estabeleceu o pagamento de uma indenização mínima de R$ 5 mil aos familiares da vítima como compensação pelo dano moral. Da decisão cabe recurso.

O crime

Na residência da testemunha do processo, o condenado e a vítima consumiram bebidas alcoólicas. Posteriormente, Gideon saiu do local, deixando Maria e a testemunha para trás, continuando a ingestão de bebidas. Logo depois, Gideon retornou à casa e, inesperadamente, atacou Maria com uma arma branca, provocando ferimentos fatais em seu tórax, abdômen e dorso. 

Gideon então fugiu do local, porém foi posteriormente localizado pela polícia e detido em flagrante.