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Polí­cia

Inconformado com o fim do namoro, José E. C. dos S, 46 anos, funcionário público municipal de Miracema do Tocantins, mecânico da garagem central da cidade, teria invadido a casa da ex-namorada, a estudante Maria Nilza Rodrigues da Silva, 26 anos, agredindo-a com socos, empurrões, palavras de baixo calão, capacetada e ainda teria tentado matá-la juntamente com o filho de sete anos, quando andavam de moto.

A estudante registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher duas vezes contra o acusado, sendo o último registro feito na segunda-feira, 24 de fevereiro.

O agressor que não aceitou o fim do relacionamento na quinta-feira, 20 de fevereiro, foi à casa da estudante horas depois de ela anunciar o termino do namoro. Chegando ao local, José Etevaldo, segundo informações, adentrou a residência quebrou a caixa de descarga, e quando ia saindo do interior da casa, Nilza chegou, momento em que o acusado chamou-a para conversarem dentro do carro dele, mas a vítima não aceitou. Diante da recusa, Etevaldo teria desferido um soco no queixo, ocasião em que a vítima caiu no chão e ele então teria desferido vários chutes. Ao conseguir levantar a vítima foi jogada novamente ao chão com empurrões, e sempre que o acusado a chutava proferia com xingamentos, palavras de baixo calão e ameaça de morte, segundo alegou familiares da vítima.

Ainda conforme o BO, ao conseguir levantar, a estudante tentou revidar com o capacete, mas o agressor tomou e fez uso para agredi-la, batendo na cabeça da vítima. Ao conseguir tomar o capacete do agressor, a agredida foi jogada ao chão novamente e enforcada pelo pescoço.

Segundo o BO, após muito esforço a vítima conseguiu livrar-se de Etevaldo e adentrou a residência e ficou encostada na porta de veneziana, ao perceber que a referida porta estava sem chave, mas o agressor ficou empurrando-a e chutando-a, no entanto, não conseguiu abri-la, mas a porta ficou danificada do meio para baixo.

Depois que o agressor saiu do local a vítima chamou a Polícia Militar, que compareceu e levou-a para o Hospital Regional Público de Miracema para receber os primeiros socorros. Toda a cena do crime foi assistida por pessoas que estavam no local, dentre elas a filha do acusado.

Conforme a estudante, no dia seguinte, após o registro da ocorrência o agressor jogou o carro em cima dela e do filho de 7 anos de idade, os quais estavam de moto, mas Nilza conseguiu se livrar do agressor, que disse novamente que a mataria se a denunciasse. No mesmo dia a vítima foi conduzida pela PM ao IML - Instituto Médico Legal de Palmas para realizar exame de corpo de delito.

Segundo a vítima, Etevaldo disse que não vai preso por ser amigo da polícia, fato desmentido pela PM da cidade. A vítima disse ainda, que o acusado afirma que se algum dia isso acontecer, ao sair da prisão vai matá-la.

Conforme a estudante, outras denúncias por crimes semelhantes estão registradas contra Etevaldo, feitas por outras ex-companheiras do servidor público municipal. Mas a delegada não confirmou o fato para a estudante.

Maria Nilza, que representou criminalmente por lesão corporal, ameaça, difamação e danos, disse que não vai calar-se diante dos fatos, “pois se ele é acostumado fazer isso com outras mulheres e elas ficaram caladas, jamais serei conivente com esta situação, e se ocorrer alguma coisa comigo, todos fiquem sabendo que foi ele o único culpado”. Denuncia a estudante.

Maria da Penha

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha nº 11.340/2006 veio para coibir crimes contra o cometido com a estudante. A referida legislação é reconhecida pela ONU – Organização das Nações Unidas como uma das três melhores do mundo contra o enfrentamento à violência contra as mulheres.

Conforme a Lei: Torna crime a violência doméstica e familiar contra a mulher e deixa de tratar a violência sofrida como algo de pequeno valor; Define violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece suas formas: a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que podem ser praticadas juntas ou individualmente; Proíbe a aplicação de penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas) aos crimes cometidos contra as mulheres, e demais institutos despenalizadores da Lei 9.099/95; Prevê a prisão do agressor em três hipóteses: em flagrante, preventivamente e por condenação transitada em julgado. Determina que, nos crimes que exigem a representação da vítima, como ameaça, a vítima somente pode renunciar à denúncia perante o juiz, em audiência marcada para esse fim e por solicitação da mulher. Determina como obrigatória assistência jurídica às mulheres vítimas de crimes de violência doméstica e familiar.