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Estado

Foto: Divulgação

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Diante da decisão do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Tocantins, em sessão realizada no último dia 7, que decidiu pela ilegalidade do Sindicato dos Servidores do Ministério Público Estadual (Sindsemp) e, por isso, recomendou à Procuradora-Geral de Justiça, Vera Nilva Álvares Rocha Lira, pela suspensão da cobrança da contribuição sindical voluntária descontada na folha de pagamento dos servidores, alegando como motivo a falta de registro do Sindsemp junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato impetrou mandado de segurança.

O Sindsemp impetrou mandado de segurança N° 0003932-81.2014.827.0000 contra o ato que segundo o sindicato é “ditatorial” pelo fato de o Colégio de Procuradores não possuir “competência para decidir sobre ilegalidade de sindicato”. O mandado tem o fim de resguardar o direito dos servidores administrativos do MPE de serem representados pelo Sindsemp.

Para o sindicato se atos como esses não forem combatidos, grande parte dos sindicatos instalados no Tocantins e no Brasil correm risco de serem considerados ilegais e verem ameaçadas suas representatividades. Ainda segundo o Sindsemp, à atuação de sindicato não está atrelada à existência de Carta Sindical, tendo fim precípuo de zelar pela unicidade sindical, ou seja, impedir a existência concomitante de mais de um sindicato representativo de uma mesma categoria em um mesmo território. Em segundo lugar, segundo o Sindsemp, um Sindicato, para requerer seu registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, deve existir previamente, do contrário, não teria legitimidade para pleitear a expedição da Carta.

Para o Sindsemp, para exercer seu direito constitucional de representação, basta que o sindicato esteja constituído juridicamente (possua estatuto averbado e registro no cartório de registro civil, independentemente do registro no Ministério do Trabalho). "Se assim não fosse, entidades sindicais como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) não teriam funcionado tanto tempo sem o registro. Ressalte-se que a CUT funciona como central sindical desde 1983 e só veio a obter o registro em 2008, com a criação da Lei de Centrais Sindicais. Hoje, atuam permanentemente e de forma combativa entidades que têm assegurada sua legitimidade, como a Coordenação Nacional de Lutas (CSP/Conlutas), apesar de não ter o registro expedido, e o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), que só recentemente conseguiu sua carta sindical”, segundo o Sindsemp.

O sindicato ainda citou o Sindjusto, entidade de classe que representa os serventuários e servidores da Justiça do Estado do Tocantins, que, segundo o Sindsemp, há mais de 20 anos atua em defesa da classe e ainda aguarda a expedição de sua Carta Sindical, situado à frente do Sindsemp apenas algumas posições na fila do MTE.

“A malfadada decisão do Colégio de Procuradores, tomada com base no aspecto meramente formal, desrespeita de forma explícita o direito à livre associação e representa uma flagrante ameaça à entidade, indispensável como instrumento de pressão social e de defesa dos direitos dos servidores administrativos do MPE-TO. A suspensão da cobrança terá como consequência, inquestionavelmente, o enfraquecimento da entidade classista, que há cinco anos vem desempenhando seu papel de forma inconteste, cuja atuação foi decisiva na implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) e teve como resultado benefícios expressivos para os servidores do Ministério Público Tocantinense”, segundo o sindicato.

O Sindicato ainda relatou que é cada vez mais forte a tendência de redução dos direitos trabalhistas por parte de instituições públicas e privadas, seja por meio de ataques às suas organizações coletivas e entidades de classe, seja por meio da proposição de leis que retiram direitos dos servidores. “Mas nem por isso deixamos de ficar surpresos com esse tipo posicionamento por parte do MPE-TO, cuja missão constitucional é a defesa dos direitos sociais e coletivos, ao agir com o propósito único de cercear o direito de sua própria classe trabalhadora”.

O Sindsemp ainda lembrou que o sindicato é uma: “legítima entidade classista, totalmente regularizada, tanto que aguarda a expedição da Carta Sindical após iniciado o processo com toda a documentação exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A sociedade tocantinense, composta por muitos trabalhadores representados por suas respectivas entidades de classes, precisa saber dessa afronta à Constituição e à lei trabalhista que o Ministério Público do Estado do Tocantins fez com seus próprios servidores e que pode, se não for combatida por todos, causar grandes prejuízos às representações de classe e aos direitos dos trabalhadores de uma forma geral”. 

O Sindsemp após portaria do MPE que desautoriza desconto sindical em nota repudiou o ato.

Ministério Público Estadual

Em nota encaminhada ao Conexão Tocantins no dia 10 de abril, o MPE informou que o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Tocantins (Sindsemp), por não possuir registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o torna sem existência jurídica.

O MPE ainda informou que o Colégio de Procuradores de Justiça acompanhou uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que julgou caso semelhante no Ministério Público do Estado da Bahia, bem como jurisprudência e a Súmula nº 677 do Supremo Tribunal Federal (STF), que atribui ao Ministério do Trabalho a incumbência de proceder ao registro das entidades sindicais.

O MPE ainda salientou que não negou ou negará o diálogo com os servidores. “Prova disso é que, recentemente, representantes dos servidores participaram ativamente de todas as etapas de discussão sobre a revisão do PCCR – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, contribuindo significativamente para a redação do texto final do documento”. (Com informações Sindsemp)