Será publicada no Diário Oficial do Município, edição desta sexta-feira, 02, a Lei 2041 que cria o Programa de Recuperação de Créditos do Município de Palmas (Refis), que proporciona aos contribuintes inadimplentes uma oportunidade de regularizarem sua situação fiscal.
Com o Refis, os inadimplentes podem quitar ou parcelar suas dívidas com até 100% de descontos de multas e juros. Mas vale somente para os débitos gerados até 31 de dezembro de 2013. O contribuinte terá o prazo de cerca de quatro meses, começando dia 05 de maio e encerrando em 29 de agosto de 2014.
O percentual de desconto varia de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte no ato da adesão ao Refis. Para pagamento à vista, ocorre, automaticamente, o perdão integral (100%) dos juros e multas.
Se optar por parcelar, o contribuinte deve ficar atento às condições de parcelamento que variam de acordo com o valor da dívida. Para dívida de até R$ 150,00, máximo de duas parcelas; acima de R$ 150,00 até R$ 500,00, máximo de quatro parcelas; acima de R$ 500,00 até R$ 1.200,00, máximo de seis parcelas; acima de R$ 1.200,00 até R$ 2.500,00, máximo de oito parcelas; acima de R$ 2.500,00 até R$ 4.500,00, máximo de 12 parcelas; acima de R$ 4.500,00 até R$ 10 mil, máximo de 18 parcelas; acima de R$ 10 mil até R$ 25 mil, máximo de 24 parcelas; e acima de R$ 25 mil, máximo de 30 parcelas.
Vale lembrar que todos os débitos municipais poderão ser renegociados, como IPTU, TSU, ISS, taxas, inclusive multas registradas por órgãos municipais, dentre outros.
O secretário municipal de Finanças, Claudio Schüller, afirma que a medida representa um incremento na receita da cidade e a meta de arrecadação no Refis 2014 é da ordem de R$ 10 a R$ 15 milhões. “Boa parte desses recursos representam um reforço para investimento na Saúde, na Educação e Infraestrutura do Município”, afirma o secretário.
Veja as opções e os benefícios na tabela abaixo:
Benefícios para pagamento à vista
Dívida |
Prazo |
Benefício |
Impostos, taxas e contribuições |
05 de maio a 30 de junho de 2014 |
100% de desconto de multas e juros |
01 de 31 de julho de 2014 |
80% de desconto de multas e juros |
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01 a 29 de agosto de 2014 |
70% de desconto de multas e juros |
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Multas de obrigações acessórias, obras, uso e ocupação do solo, posturas, transportes, vigilância sanitária e meio ambiente |
05 de maio a 30 de junho de 2014 |
80% de redução |
01 de 31 de julho de 2014 |
60% de redução |
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01 a 29 de agosto de 2014 |
50% de redução |
Benefícios para pagamento parcelado
Dívida |
Prazo |
Benefício |
Impostos, taxas e contribuições |
05 de maio a 30 de junho de 2014 |
50% de desconto de multas e juros |
01 de 31 de julho de 2014 |
40% de desconto de multas e juros |
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01 a 29 de agosto de 2014 |
30% de desconto de multas e juros |
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Multas de obrigações acessórias, obras, uso e ocupação do solo, posturas, transportes, vigilância sanitária e meio ambiente |
05 de maio a 30 de junho de 2014 |
40% de redução |
01 de 31 de julho de 2014 |
30% de redução |
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01 a 29 de agosto de 2014 |
20% de redução |