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Economia

A felicidade dos pequenos dura pouco. Apesar da possibilidade de quase 500 mil empresas do ramo de serviços aderirem ao Super Simples - natureza tributária que concede taxação diferenciada para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano - a tão sonhada redução de impostos não será tão grande quanto se esperava. A partir de 2015, estas empresas poderão migrar para a modalidade, mas pagarão alíquotas que chegam a ser 300% maiores dos que as que são reservadas para os setores já contemplados – indústria, comércio e alguns segmentos de serviços.

Uma das vantagens mais significativas da mudança é o fim da substituição tributária para estas empresas, o que provocava a cobrança de impostos ao longo da cadeia comercial e elevava a alíquota do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS no fim do processo.

Para Ronaldo Dias, contador da Brasil Price, apesar do banho de água fria, a medida ainda poderá beneficiar muitas empresas. “Esta foi uma das maneiras encontradas pelos deputados federais para que o projeto não fosse vetado mais uma vez. E há empresas que hoje pagam quase 45% de impostos que terão uma redução significativa”, explica Ronaldo.

Taxação

Atualmente, empresas enquadradas no Super Simples pagam entre 4% e 12% de impostos sobre o faturamento bruto. As novas empresas que entrarem para o regime simplificado vão desembolsar de 16,93% a 22,45% de tributos.

“Temos pequenas construtoras e clínicas médicas, que poderiam aderir a este regime com vantagens. Porém é algo que exige um profundo planejamento tributário, pois valor da folha de pagamento, tipo de serviço e isenções tributárias de alguns deverão ser devidamente consideradas, com simulação do resultado nessas condições”, alerta Ronaldo.

Tramitação

No último dia 7 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base do projeto de lei complementar, que faz ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Agora o projeto aguarda a votação no Senado, prevista para esta semana. De acordo com o deputado federal Cláudio Puty, há sete anos o legislativo tenta incluir o setor de Serviços na modalidade.

A nova tabela de alíquotas apresentada pela Receita Federal não agradou os defensores do projeto, mas, segundo o relator, é a única forma de conseguir um acordo moderado para não ter o projeto derrotado nas votações. Com a medida, quase 200 novas atividades devem entrar no regime simplificado. As mais beneficiadas devem ser as construtoras de imóveis e empresas de vigilância que chegam a pagar 44,5% em impostos.

Novos setores

Conheça as atividades do ramo de serviço que poderão aderir ao Super Simples a partir de 2015: medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação; arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; corretagem; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento, exceto de mão-de-obra. (Ascom Singular)