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O Ministério Público do Estado Tocantins (MPE) apresentou recomendação às secretarias estaduais da Administração e da Segurança Pública para que se promova alteração nos editais do concurso público da Polícia Civil do Tocantins. De acordo com o promotor de Justiça, Paulo Sérgio Ferreira de Almeida, autor da recomendação, não consta nos editais o item “exercício da função de jurado”, como critério de desempate.

A recomendação é para que a alteração ocorra nos três editais que tratam de todos os cargos (delegado, agente, escrivão, papiloscopista, agente de necrotomia, médico legista e perito criminal). Paulo Sérgio esclarece que a recomendação não implica na suspensão do certame.

De acordo com o promotor, o cidadão que tenha, efetivamente, exercido a função de jurado em Tribunais do Júri, segundo os artigos 439 e 440 do Código de Processo Penal Brasileiro, deve ter esse quesito considerado como critério de desempate quando participa de concursos públicos.

Os secretários responsáveis pelos órgãos públicos notificados têm 10 dias para responder ao Ministério Público Estadual (MPE), sobre a pretensão de acatar ou não a essa recomendação.