O ex-prefeito de Sampaio do Tocantins, Pedro Lopes da Silva, foi condenado, nesta última segunda-feira (9) pela Justiça Federal no Tocantins, pelo desvio de verbas públicas do Fundo Nacional de Saúde. A pratica configura crime previsto no art. 1º, inc. I, do Decreto-lei nº 201/67.
Na sentença proferida pela Vara Criminal foi considerada a prática do crime continuado, tendo em vista a existência concreta de pelo menos dois desvios. Por esta razão, o ex-gestor teve a pena aumentada em um terço, totalizando 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semi-aberto. A pena aplicada não poderá ser substituída por prestação de serviços.
O ex-prefeito foi punido também com a suspensão dos direitos políticos, perda do cargo público e a inabilitação para exercer outro, eletivo ou por nomeação, pelo prazo de 05 anos.
De acordo com a Justiça Federal, o crime aconteceu entre janeiro a dezembro de 2000, quando Pedro Lopes era prefeito do Município de Sampaio. O valor total desviado foi de R$ 26.232,18. Valor este, que deveria ter sido aplicado em ações básicas de saúde do Programa Piso de Assistência Básica do Ministério da Saúde.
Segundo a Justiça Federal, durante o interrogatório judicial, o ex-prefeito reconheceu realizar diretamente a movimentação dos recursos repassados para a prefeitura daquele município. Admitiu ainda, ter utilizado os valores para custear despesas particulares como, por exemplo, a compra de vacinas para gado com cheque da Prefeitura.
Para a Justiça Federal, os depoimentos do réu evidenciam o desvio de parte das verbas repassadas e o descaso do, então gestor, para com o dinheiro público. Fatos estes, que contribuem para a atribuição de uma culpabilidade considerada intensa pelo juízo federal, uma vez que os valores desviados deveriam ter sido aplicados em ações básicas de saúde em benefício de um município cujo índice de desenvolvimento humano é considerado baixíssimo. (Ascom Justiça Federal)