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Foto: Divulgação

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A Justiça Federal no Tocantins condenou, na última quarta-feira, 20, o ex-prefeito de Sampaio do Tocantins, Pedro Lopes da Silva, pelo desvio de verbas públicas do Fundo Nacional de Saúde. A sentença foi proferida pelo titular da 4ª Vara da Justiça Federal, juiz federal, Adelmar Pimenta.

O ex-gestor já acumula condenação no juízo federal, pelo mesmo crime. Em junho deste ano, Pedro Lopes da Silva foi condenado também por ter desviado verbas da Funasa.

Na atual condenação, além do ex-prefeito de Sampaio foram condenados, o ex-secretário de Administração daquele município, Osvaldo Freitas Campos e o empresário Anderson Dias da Silva.

De acordo com a Ação Penal, no ano de 1997, o Município de Sampaio do Tocantins, celebrou um convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), por meio do qual foram disponibilizados 150 mil reais para execução de projeto que previa a ligação domiciliar de esgoto de 331 residências no povoado de Cacheado.

Entretanto, tal povoado possuía, em 2007, pouco mais de 60 domicílios. Fato que, para a acusação, demonstra o intento de utilizar o convênio para desviar dinheiro público. Consta ainda que, os próprios acusados afirmaram em seus interrogatórios que, mesmo muito depois dos fatos, o número de habitações não alcança uma centena.

Em suas defesas, os réus alegaram, dentre outros argumentos, à ausência de dolo. Mas para a Justiça Federal, a materialidade do desvio de verbas, crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-lei 201/67 é clara.

Para a Justiça Federal, ficou provado que, além do superdimensionamentoda obra, houve favorecimento da empresa Anderson Dias da Silva & Cia Ltda no processo licitatório para execução das obras.

Na fundamentação, o magistrado avaliou a conduta do ex-gestor no delito. “Embora possa estar alheio a detalhes técnicos, como superintendente de toda a Administração, cabe ao Prefeito saber pelo menos em linhas gerais as características dos povoados que administra. Não é crível o desconhecimento do Prefeito quanto ao fato de que o convênio previa um número de ligações quase cinco vezes maior que o número de residências do povoado de Cacheado.”, constatou.

Diante das provas, a condenação dos envolvidos foi fixada em 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, para Pedro Lopes da Silva; 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, para Osvaldo Freitas Campos e Anderson Dias da Silva.

Os condenados serão punidos ainda com a perda do cargo públicoe inabilitação para exercer outro, eletivo ou por nomeação, por 5 anos e com a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. A sentença ainda cabe recurso.