Termina
nesta segunda-feira (30) o prazo para os partidos políticos com registro no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizarem convenções para a escolha de
candidatos e definição de coligações para as Eleições Gerais de 2014. As regras
estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já
as convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem
ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição, de acordo com o artigo 8º da Lei
9.504.
Para as eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os
candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador
e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado
estadual/distrital.
As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a
deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas de acordo
com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e
a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas
autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu
funcionamento.
Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos podem usar
gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a
realização do evento, devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local,
com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de ali fazer a convenção.