As prefeituras dos municípios de Lajeado e Couto Magalhães foram notificadas pelo Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Tocantins - SINPEF-TO, para que retifiquem os editais de Concurso Público que serão realizados.
No município de Couto Magalhães o edital mencionava como requisito básico para concorrer ao cargo de Professor Profissional em Educação Física, a exigência era apenas de formação em Ciências Biológicas, desrespeitando, segundo o Sinpef, a Lei 9696 de 1998. Após ser notificada a prefeitura e a empresa responsável pelo certame retificaram o edital.
No Município de Lajeado o edital permite que candidatos com licenciatura em qualquer área possam concorrer ao cargo destinado a profissionais em Educação Física e o Sindicato notificou a prefeitura e a empresa responsável pelo certame e aguarda uma posição quanto ao requerimento administrativo.
Em ambos os casos o sindicato alegou que os itens dos editais do qual trata dos requisitos para investidura no Cargo de Professor de Educação Física estavam com vício formal por não atender o que preceitua a Lei de Regulamentação da Profissão.
Falha Repetida
O Edital do último certame para a Educação do Município de Palmas também trazia a falha e após ser notificada pelo Sinpef a Procuradoria Geral do Município em seu parecer afirmou ser procedente a retificação: “Portanto, é procedente a retificação do Anexo I, tabela dos cargos de nível Superior, Código PPSU09 do Edital nº 01/2013, requerida pelo Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Estado do Tocantins, motivo pelo qual sugere-se a Comissão Organizadora que retifique imediatamente o Edital para que o cargo de professor de Educação Física esteja em conformidade com as disposições constantes na Lei Federal 9696/98. Isto posto, pelas razões retro expedidas, abstraindo-se da conveniência e oportunidade, opina-se pela procedência do pedido de retificação do Edital nº 01/2013. Por fim pelos mesmos fundamentos, sugere-se também a revisão do anexo I, tabela de cargos de nível superior, código PPSU10, que dispõe sobre as especificações para o cargo Professor – nível II/Educação Física (Judô)", informou a PGM na época.