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Polí­tica

Praia da Santa em Tocantinópolis

Praia da Santa em Tocantinópolis Foto: Imagem ilustrativa

Foto: Imagem ilustrativa Praia da Santa em Tocantinópolis Praia da Santa em Tocantinópolis

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO), recomendou às prefeituras municipais e ao governo estadual que se abstenham de realizar publicidade institucional na temporada de praias do ano de 2014 em favor da atual administração estadual, chefiada pelo governador Sandoval Cardoso (SD), candidato à reeleição, sob pena de infringência ao artigo 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/9.

A norma eleitoral veda aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

Todos os promotores eleitorais que atuam nos municípios abrangidos pelas maiores praias do Tocantins receberam ofícios solicitando que, caso constatada a ocorrência de propaganda institucional em período vedado, encaminhem as provas da conduta à PRE para a adoção das providências cabíveis.

A recomendação ministerial considera a realização de eventos nas maiores praias do Tocantins patrocinados pelo governo estadual, e que em destes patrocínios, as prefeituras organizadoras estão exaltando a atuação do governo estadual nos atos públicos realizados nas praias, o que pode gerar benefício eleitoral ao candidato a governador Sandoval Cardoso e em prejuízo à isonomia que deve reger o pleito.

Também é considerado que o período de férias e a temporada de praias no Tocantins reúne milhares de pessoas nestes pontos turísticos, e a propaganda difundida em favor dos candidatos que detêm máquina pública pode causar desequilíbrio no pleito.

Íntegra da ação disponível no sítio da PR na internet: www.prto.mpf.gov.br.