A Prefeitura de Gurupi por meio da Gerência de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Produção e Cooperativismo, está fazendo um alerta à população para que não comprem e nem construam moradias em Área de Preservação Permanente (APP), principalmente, quando essa área estiver localizada às margens dos córregos que cortam a cidade.
O gerente de Meio Ambiente, Jandislau José Lui, informou que invasão dessas áreas é considerada crime ambiental, conforme a Lei 9.605, passível de pena de detenção de um a três anos e multa de até R$ 50 mil. Ainda, em caso de intervenção dessas áreas, a legislação prevê a desocupação e a recuperação obrigatória.
Em abril deste ano, cumprindo decisão judicial, a Prefeitura de Gurupi demoliu a construção de uma casa às margens do córrego Pouso do Meio. Posteriormente, outras casas foram demolidas ou os moradores foram obrigados a recuperar Áreas de Preservação Ambiental danificadas pela ação irregular de invasores. Algumas famílias de invasores foram cadastradas no Programa Minha Casa Minha Vida e realocados para essas novas moradias.
Legislação Ambiental
Já a Lei 4.771, diz que não se pode mexer em 30 metros das margens dos cursos d’água de pelo menos 10 metros de largura na maior cheia e em 50 metros para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura. Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos “olhas d’água, a Lei proíbe qualquer atividade num raio mínimo de 50 metros de largura. Ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios naturais ou artificiais na área urbana, a largura mínima a ser preservada é de 30 metros. “A Lei Federal, a Lei Estadual e o Plano Diretor de Gurupi, determinam igualmente, a necessidade de serem respeitadas por todos os cidadãos”, enfatiza o gerente de Meio Ambiente.