O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, propôs à Justiça Eleitoral ação de investigação judicial eleitoral contra as coligações majoritárias para as eleições de 2014 no Estado do Tocantins, A Experiência Faz a Mudança, formada pelos partidos PMDB, PT, PSD e PV, e A Mudança Que a Gente Vê, formada pelos partidos PRB, PP, PDT, PTB, PSL, PSC, PR, PPS, DEM, PRTB, PHS, PTC, PSB, PRP, PSDB, PEN e SD.
Segundo a ação, o Ministério Público Eleitoral recebeu informação de que a candidata à reeleição ao Senado pela Coligação A Experiência Faz a Mudança, senadora Kátia Abreu (PMDB), participa de evento agropecuário promovido em conjunto com o Sindicato Rural de Pedro Afonso e Região, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Faet) e outros. A candidata é presidente da CNA e da FAET.
Da mesma forma, tem sido amplamente divulgado pela mídia local a participação do candidato a governador da coligação A Mudança Que a Gente Vê, Sandoval Cardoso (SD), em diversos eventos denominados cavalgadas, que são realizadas como parte integrante da programação de exposições agropecuárias. Conforme a programação anexada à ação, os eventos são realizados em parceria com os municípios e os respectivos sindicatos rurais, sempre com apoio da CNA e Faet. Notícias da participação do candidato ao governo nas cavalgadas também foram anexadas à ação protocolada na Justiça.
A ação observa que a programação divulgada pela Faet contém grande número de eventos agendados para os meses de julho, agosto e setembro, justamente no período eleitoral, e ressalta que o artigo 24 da Lei nº 9.504/97 veda aos candidatos o recebimento de qualquer doação, quer em dinheiro ou em valores estimáveis, de entidades sindicais ou que recebam contribuição compulsória, de que são exemplos a CNA e a Faet. O dispositivo ainda define que é vedado o recebimento de benefício por meio de publicidade de qualquer espécie. A ação ressalta que a participação do candidato em eventos promovidos pelas entidades configura violação explícita ao texto legal, uma vez que se afigura como ato de publicidade em benefício da campanha eleitoral, por elas subvencionado.
O Ministério Público Eleitoral requer, em caráter liminar, que seja ordenado imediatamente às coligações requeridas que se abstenham de participar, por seus candidatos, de qualquer evento promovido pelos municípios e sindicatos rurais do Tocantins, entendendo-se a participação não apenas sua presença física, mas de qualquer forma ser exibido em palanques, participar de cavalgada, utilizar sistema de som, ser anunciado, proferir discursos e outros meios de publicidade. Em caso de descumprimento da ordem judicial, requer seja considerado configurado o abuso de poder econômico, com a consequente cassação do registro da candidatura do candidato beneficiado.
Também requer que a ação de investigação judicial eleitoral seja julgada procedente para proibir a participação dos candidatos das coligações requeridas em eventos patrocinados pelos municípios tocantinenses e os sindicatos rurais, sob pena de caracterização de abuso de poder econômico, com as consequências do artigo 22 da LC 64/90. (Ascom PR)