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Campo

Foto: Divulgação

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Os produtores rurais e indígenas da Ilha do Bananal terão mais um auxílio no controle e combate a brucelose com a regulamentação da utilização da vacina RB 51 para as fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses de idade. A Portaria nº 279 que trata dessa medida foi publicada na sexta-feira, 08, no Diário Oficial. Com isso, a vacina se torna mais uma ferramenta de auxílio a vacina já existente, a B19.

Esta medida excepcional da RB 51 para essa faixa etária abrange somente o rebanho da Ilha. No restante do Estado, esta vacina apenas é permitida nas fêmeas acima de oito meses de idade. “Na Ilha levamos em conta o período limitado da campanha que é anual e a dificuldade do manejo do rebanho. Com a liberação do uso dessa vacina teremos mais facilidade na aplicação e no controle da idade das fêmeas a serem vacinadas”, explica a responsável técnica pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose – Pecebt, Regina Barbosa.

Regina destaca ainda a importância da consciência do produtor em relação à obrigatoriedade da vacina B19, mesmo nos casos em que as fêmeas ainda não tiverem atingido os oito meses de idade no período da campanha. “Isto porque na próxima campanha o animal já terá ultrapassado a data limite, implicando em multas e proibição da movimentação do animal, até que seja aplicado a RB 51”, disse.

Seja qual for à vacina utilizada, B19 ou RB 51,a vacinação só poderá ser realizado por médico veterinário oficial, médico veterinário cadastrado ou por seus auxiliares de vacinação. A comprovação da vacinação dos indígenas será de imediato, pois os técnicos da Adapec farão a vacinação. Mas o restante dos criadores da região terá até o quinto dia útil do mês seguinte à etapa de vacinação para declarar. As fêmeas após serem vacinadas com a cepa RB 51 deverão ser marcadas a ferro candente somente com a letra V, no lado esquerdo da cara.

Vale lembrar que é proibida a utilização de vacina contra brucelose em machos de qualquer idade e fêmeas prenhes. Na Ilha, o período de vacinação contra brucelose ocorrerá anualmente de 1º julho a 31 de outubro. No restante do Estado é realizado em duas etapas: de janeiro a junho e de julho a dezembro. (Ascom Adapec)