Atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE) apresentado em Ação Civil Pública (ACP), o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Cível de Araguaína, determinou em via liminar o afastamento imediato do secretário de Saúde do município, Genésio Pessoa Albuquerque Júnior. A decisão datada do último dia 15, também suspende o pagamento de seus vencimentos.
Proposta pelo promotor de Justiça, Alzemiro Wilson Peres Freitas no dia 7 deste mês, a ACP alega que Genésio Júnior acumula indevidamente dois cargos públicos. Isto porque, além de secretário de Saúde do município, ele é servidor público estadual, estando licenciado para o desempenho de mandato classista, como secretário-geral do Conselho Federal de Odontologia. Dessa forma, recebe os dois vencimentos de forma integral.
Ao proferir a decisão, o juiz considerou como fartas as provas apresentadas pelo Ministério Público de que ambos os cargos desempenhados por Genésio Pessoa Albuquerque Júnior requerem dedicação em tempo integral.
Além disso, há impedimento legal quanto ao acúmulo do cargo de Secretário de Saúde, segundo especifica a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos serviços de saúde. “O secretário municipal de Saúde é o gestor do Sistema Único de Saúde na esfera municipal, sendo, portanto, de dedicação exclusiva, não se podendo falar em cumulação com outro cargo ou função”, alega o juiz.
Mérito
Com a liminar, Genésio Pessoa Albuquerque Júnior fica afastado do cargo até o julgamento da Ação Civil Pública, que pede sua condenação à perda do cargo de secretário, suspensão dos seus direitos políticos por oito a dez anos, ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. (Ascom MPE)