Durante o X Encontro Nacional de Controle Interno, que acontece no Rio de Janeiro, entre os dias, 21 e 22 de agosto, o ministro da Controladoria Geral do União (CGU), Jorge Hage, destacou, a posição de excelência do Tocantins no cenário nacional, por ser o primeiro estado do País a regulamentar a Lei Anticorrupção. De acordo com o Ministro o exemplo do Estado deve ser seguido por todos.
Hage disse ainda que todos os estados devem firmar um compromisso e dar continuidade às medidas de prevenção e combate à corrupção, por meio de uma gestão eficiente, transparente, participativa e ética. “É possível exercer o controle social, fiscalizar e cobrar providências, para isso dispomos de inúmeras ferramentas”, afirmou.
Para o secretário executivo da CGE, José Pedro Leite, ouvir o nome do Estado como exemplo de gestão no quesito anticorrupção, significa o reconhecimento de um trabalho contínuo realizado pela controladoria. “O que nós construímos nessa gestão representa um avanço extraordinário no quesito transparência e prevenção da corrupção. Mas é evidente que ainda há muito trabalho pela frente”, disse.
Lei Anticorrupção
A regulamentação da Lei Anticorrupção se deu por meio do Decreto Estadual Nº 4.954, de 13 de dezembro de 2013. O Tocantins foi o primeiro a definir regras específicas para os órgãos e entidades do poder executivo, quanto à responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública.
A nova legislação visa responsabilizar diretamente empresas em casos comprovados de corrupção e aplicar multa de 20% em cima de seu faturamento bruto anual. A responsabilização objetiva de empresas envolvidas em infrações representa uma das principais novidades da norma. Antes, as companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público. Agora, não. A empresa passa a ser responsável.
De acordo com a lei, a partir de 29 de Janeiro todas as secretarias e autarquias de Estado, além da Controladoria Geral (CGE), poderão instaurar processos contra empresas em casos de corrupção.
Punição
Desde o dia 29 de Janeiro, de 2014 empresas que cometerem atos ilícitos contra o Estado poderão ser punidas sem a necessidade de comprovar a culpabilidade de gestores. Esse é um dos benefícios da Lei Anticorrupção, que foi regulamentada no Tocantins através do decreto 4.954, assinado pelo então vice-governador João Oliveira, no dia 13 de dezembro, no Palácio Araguaia, em Palmas.