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Polí­tica

Vereador Lúcio Campelo com o procurador-geral de justiça, José Omar

Vereador Lúcio Campelo com o procurador-geral de justiça, José Omar Foto: Nayara Pires

Foto: Nayara Pires Vereador Lúcio Campelo com o procurador-geral de justiça, José Omar Vereador Lúcio Campelo com o procurador-geral de justiça, José Omar

Tramita na Câmara de Palmas Projeto de Lei de autoria do vereador Lúcio Campelo (PR) para aplicação na Capital da Lei Federal n° 12.846/2013 – conhecida como Lei Anticorrupção - que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

São considerados atos todos aqueles que atentem contra o patrimônio ou contra princípios da administração pública, dentre eles: prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a 3ª pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos; ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente, etc.

Também é considerado ato lesivo, de acordo com o PL, dificultar ou intervir em investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.

O processo administrativo para a responsabilização das pessoas jurídicas poderá ser instaurado de ofício ou mediante denúncia ou representação. O Projeto prevê ainda a criação de ‘Cadastro Eletrônico Municipal de Pessoas Jurídicas Punidas’ para dar publicidade às sanções aplicadas com base na Lei Federal e reforçadas pelo PL do vereador.

Justificativa

De acordo com o vereador Lúcio Campelo, o projeto é de relevante interesse social no combate à corrupção. “A cruzada anticorrupção tem tomado conta do senso comum no Brasil, sendo anunciada como frente de luta para acabar com a apropriação do setor público por interesses privados”, analisa.

Compliance

O Projeto de Lúcio também tem a intenção de incentivar as empresas a implantarem programas de Compliance – termo que significa “estar em conformidade com” -, com observação rigorosa à Legislação e com tomadas de decisões éticas. 

Procurador

Antes de apresentar o PL na Câmara de Palmas, Campelo esteve no Ministério Público Estadual (MPE/TO) junto ao procurador-Geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, para análise conjunta do Projeto. "Pedimos colaboração nesse projeto que será ferramenta eficaz de combate à corrupção", afirma Lúcio.