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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Em decisão tomada na noite de desta última terça-feira (16), o desembargador Eurípedes Lamounier proibiu a Coligação “A Mudança que a Gente Vê”, e o seu candidato ao governo do Estado, Sandoval Cardoso (SD), de ​divulgar no seu programa eleitoral a afirmação de que o candidato Marcelo Miranda do PMDB, disputa a eleição por força de liminar.

Em sua decisão o desembargador Eurípedes Lamounier afirma que o candidato Marcelo Miranda não concorre por força de liminar, mas por deferimento do registro de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, e confirmação concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

O desembargador ainda aborda outras afirmações referentes ao deputado estadual Marcelo Lelis (PV), ao afirmar que “configura mensagem sabidamente inverídica a afirmação de que o ex-candidato a vice-governador foi cassado, na verdade o mesmo teve seu registro negado”.

O desembargador fixou multa diária no valor de R$ 10 mil reais para a coligação governista em caso de descumprimento da medida. 

Segundo a coligação de Marcelo Miranda "sua decisão, prova mais uma vez, aquilo que o TRE e o TSE já reconheceram: Marcelo Miranda é ficha limpa, tem candidatura devidamente registrada, está apto para disputar as eleições e, se eleito será diplomado e tomar posse em 01º de janeiro de 2015. Incapazes de ganhar o voto do eleitorado, os adversários insistem em burlar a lei e espalhar mentiras que em nada contribuem para o processo democrático".