Equipes da Diretoria de Fiscalização Urbana da Secretaria de Desenvolvimento Urbano Sustentável estão intensificando vistorias nas quadras de Palmas para a identificação e multa dos condomínios e residências que continuam fazendo o descarte de águas residuais em desconformidade com o Decreto 747/2014.
Segundo o secretário executivo, Evercino Moura, “a fiscalização se faz necessária, pois não se consegue realizar nenhum serviço nessas quadras, como recapeamento, por causa das águas residuais descartadas nas ruas.”
O Decreto considera como águas pluviais as que se originam a partir das chuvas e residuais as que não se originam a partir das chuvas, utilizadas pela população para atividades como enchimento de piscinas, irrigação de áreas verdes, lavagem de veículos e calçadas entre outras.
As águas residuais, em especial aquelas decorrentes do esgotamento de piscinas, devem ser lançadas no sistema de esgotamento sanitário, sendo vedado seu lançamento no sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, salvo expressa autorização legal em sentido contrário.
A inobservância de qualquer dos dispositivos do decreto, sujeita o infrator a notificação e penalidades descritas nos artigos 500, 510, 514 e 518 da Lei nº 371 de 04 de novembro de 1992 - Código de Posturas do Município, na seguinte gradação:
I - de R,00 (cinquenta reais) a R0,00 (quinhentos reais), nos casos de higiene dos logradouros públicos;
II - R0,00 (cem reais) a Rnt.000,00 (mil reais), nos casos de higiene das habitações em geral;
III - R0,00 (cem reais) a R.000,00 (catorze mil reais), quando se tratar de higiene de alimentação ou de estabelecimento em geral e de outros problemas de higiene ou saneamento não especificados nos itens anteriores.
Por infração a qualquer dispositivo acima não especificado, poderão ser aplicadas multas ao infrator entre 1,5 a 42 do valor da UVFP. Nas reincidências, as multas serão aplicadas em dobro.