Os proprietários de imóveis com piscinas podem fazer o despejo correto das águas, obedecendo o decreto 747/2014, já que para isso não haverá alteração na taxa de esgoto usualmente cobrada em suas residências.
De acordo com o secretário executivo de Desenvolvimento Urbano Sustentável, Evercino Moura, a tributação da rede de esgoto é feita da mesma forma tanto para imóveis com piscina quanto para as demais residências em quadras onde há rede de esgoto. “O morador paga a taxa de esgoto sobre a água que chega da concessionária para a sua casa, por isso não vai pagar a mais para lançar essas águas residuais na rede de esgoto”, explicou.
Moura ainda salientou, “a rede de esgoto está apta para receber essas águas residuais e das piscinas, para isso o morador deve custear apenas a adequação do lançamento da piscina para a rede de esgoto”.
A Prefeitura de Palmas regulamentou o lançamento das águas residuais para, além de evitar a poluição ambiental, evitar a degradação da malha viária, já que produtos como sabão, detergente e cloro danificam e diminuem consideravelmente a vida útil do pavimento asfáltico.
O decreto considera como águas residuais as que não se originam a partir das chuvas, utilizadas pela população para atividades como enchimento de piscinas, irrigação de áreas verdes, lavagem de veículos e calçadas entre outras. As multas variam entre R$ 50 a R$ 14 mil. (Secom Palmas)