O Brasil registra 420 mil acidentes de trânsito por ano, que representam gastos anuais de cerca de R$ 30 bilhões com o tratamento das vítimas. Cada ferido custa aos cofres públicos, ou seja a nós mesmos, em torno de R$ 40 mil. Por ano, os acidentes de trânsito causam 40 mil mortes, deixam 380 mil pessoas feridas e 240 mil com algum tipo de deficiência. Apesar destas informações, a dor de perder um familiar em uma tragédia no trânsito não é mensurável em dinheiro mas somente quem teve um acidente grave com algum ente querido pode ter a noção da extensão dos problemas decorrentes.
Ante a esta situação onze dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram alterados e passaram a vigorar desde 1º de novembro deste ano. A medida faz parte do pacote de alterações legislativas propostas pelos especialistas em trânsito da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50%, entre os anos de 2011 e 2020.
As mudanças estão relacionadas à direção perigosa, como praticadas durante ultrapassagens; realização de competições conhecidas popularmente como rachas; ultrapassagem forçadas, entre outras. Caso que o valor da multa será multiplicada em 10 vezes em relação ao valor cobrado atualmente.Para quem gosta de números informo que entre janeiro e setembro deste ano, 10% das infrações registradas nas rodovias federais foram por ultrapassagens indevidas. Acrescentem que, no mesmo período, mais de 2 mil mortes tiveram como causa as colisões frontais. A colisão frontal é responsável por cerca de 30% das mortes em acidentes de trânsito nas rodovias. Os motoristas envolvidos nesse tipo de acidente estão, em maioria, na faixa etária de 20 a 39 anos, com maiores ocorrências nos horários entre as 6h e 9 horas e entre as 17h e 20 horas.
Outrossim, ocorreram também mudanças na parte dos Crimes de Trânsito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As principais alterações estão relacionadas aos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e disputa de corridas e competições por espírito de emulação, os famosos “rachas”. As alterações dos dispositivos orbitam em torno da tipificação da conduta e da quantidade e forma de cumprimento da pena. Ao crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada, seja por álcool ou outras drogas, por sua vez, foi incluída a possibilidade de se recorrer ao exame toxicológico para determinação da substância que estaria sendo utilizada pelo condutor.
Outro ponto a considerar é que as motocicletas continuam em primeiro lugar com relação ao tipo de veículo que mais ceifa vidas em ultrapassagens indevidas. Em 2013, as motos foram responsáveis por 49% das vítimas fatais por colisão frontal. Houve uma pequena redução em 2014, mas ainda responde por 44,8% das mortes. Não há o que se cogitar em uma nova indústria de multas porque a orientação quanto a identificação da ultrapassagens deve ser colhida com a efetiva presença física do agente que analisa caso a caso.