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Palmas

O Pleno do Tribunal de Justiça, na 16ª sessão desta quinta-feira, 06, analisou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e deferiu por unanimidade liminar no sentido de suspender o texto da Lei Orgânica do Município de Palmas que exigia que os projetos de loteamento aprovados pelo Município tivessem que ser votados pela Câmara de Vereadores.

Embora o ato seja de competência privativa do Prefeito, a Lei Orgânica do Município havia sido alterada em 2011 pela emenda nº 58, fazendo constar dentre as atribuições privativas do prefeito a necessidade de ainda assim submeter esta competência a outro Poder (Câmara de Vereadores).

A OAB propôs representação de inconstitucionalidade contestando a Lei Ordinária Municipal nº 359/1992 e o art. 71, XXXVI, da Lei Orgânica do Município de Palmas, este último acrescido pela Emenda nº 58/2011. De acordo com a representação, a emenda 58 acabou por revogar o inciso XXIII do mesmo art. 71 da Lei Orgânica Municipal, que previa a competência privativa do Prefeito para aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento ou para fins urbanos.

É ainda exposto que compete ao Executivo Municipal, na esteira dos modelos Federal e Estadual, a administração do Município, em cujas atribuições se incluem a aprovação de loteamento urbano e a de seu desmembramento, que, segundo sustenta, estariam sendo usurpadas pelo Legislativo local com base nas normas ora vergastadas.

Em decisão assinada pela juíza relatora em substituição, Célia Regina Regis, a mesma declara que a imposição da exigência de edição de lei para aprovação de loteamentos e zoneamentos urbanos implica ofensa ao princípio da separação dos poderes e como consequência, volta a ser aplicável a norma anterior que havia sido revogada.

Estiveram presentes na sessão, a Relatora do Processo Juíza Convocada Célia Regina Regis, Desembargador Moura Filho, Desembargador Marco Antoni Villas Boas, Desembargadora Jaqueline Adorno, Desembargador Eurípedes Lamonier, Desembargador Helvécio, Desembargadora Maíza, Juíza Convocada Adelina Gurak, Juiz Convocado João Rigo.