Está marcada para o próximo dia 2 de dezembro, às 14h, na 2ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Audiência de Conciliação em razão da Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo decorrente de celebração ilegal de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, entre o Município de Palmas e a Ricanato Empreendimentos Imobiliários LTDA.
A referida Ação foi proposta pela DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, mediante atuação do NAC – Núcleo de Ações Coletivas, buscando obrigar a Ricanato a adotar com infraestrutura básica os setores Jardim Sônia Regina e Bela Vista, em Palmas.
O juiz de Direito Agenor Alexandre da Silva determinou, ainda, que a DPE- TO seja intimada e compareça a Audiência juntamente com os presidentes das Associações dos Loteamentos referentes à demanda, demonstrando a sua preocupação em ouvir os reclamos dos cidadãos, para melhor se inteirar dos fatos.
Para o presidente da Associação de Moradores do Jardim Sônia Regina, Luiz Antônio Rodrigues de Souza, são positivas as expectativas sobre a Audiência. “A gente está torcendo por um acordo e solução dos problemas; nosso maior desejo é que ainda esse ano seja feita a instalação da energia elétrica, e que a Imobiliária cumpra o acordado com as famílias para a implantação da infraestrutura básica. Nesse processo destaco a agilidade da justiça, pois tudo está sendo bem rápido e atribuímos isso ao trabalho realizado pela Defensoria Pública que nos deu atenção, disponibilizou equipes para fazer levantamento, registros fotográficos e ainda nos mantém sempre informados sobre o andamento da Ação”.
Souza finalizou dizendo acreditar estar bem perto a solução das famílias que compraram lotes,construíram as casas esperando dias melhores e encontraram só problemas e dificuldades.
O Problema
Moradores do Jardim Sônia Regina e Bela Vista procuraram a Defensoria Pública do Tocantins, onde relataram os inúmeros problemas enfrentados como a necessidade da implementação das obras de infraestrutura, compreendendo iluminação pública, drenagem de águas pluviais, meio-fio, pavimentação das vias de circulação, entre outros. Isso se deve ao fato dos loteamentos terem sido implantados pela Ricanato Empreendimentos Imobiliários, que se comprometeu a realizar as obras de infraestrutura no prazo de dois anos, conforme previsão na cláusula contratual de compra e venda dos lotes. Todavia, esse prazo expirou e as obras não foram totalmente concluídas.
Para a DPE-TO, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal nº. 6.766/1979) prevê a responsabilidade solidária do loteador e do Poder Público no tocante a execução das obras de infraestrutura, caso fique comprovado à conduta omissiva do ente público em relação à fiscalização, pois a ele compete o dever de fiscalizar os loteamentos, desde a sua aprovação até a execução de obras.
Como medida preventiva, a Defensoria Pública recomendou ao Município de Palmas que fiscalizasse e cobrasse da imobiliária a conclusão das obras. Por sua vez, a municipalidade, ao invés de cobrar da Ricanato a resolução definitiva dos problemas, com ela assinou um TAC, assumindo para o Poder Público Municipal as obrigações que são de inteira responsabilidade do empreendedor imobiliário, provocando despesas ao patrimônio público, sem ao menos estabelecer prazo razoável para a conclusão das obras, agravando a situação dos moradores das regiões impactadas.
A DPE-TO, na defesa das famílias carentes, propôs uma Ação Civil Pública e, desta forma, o Poder Judiciário, após ser provocado, resolveu designar Audiência de Conciliação, tendo o juiz de Direito Agenor Alexandre da Silva registrado em seu despacho que essa medida conciliatória é uma finalidade da justiça moderna, consignando, ainda, que o Pedido de Antecipação de Tutela (decisão liminar) somente será apreciado naquela audiência ou posteriormente a depender da análise dos autos e do resultado do referido ato. (Ascom Defensoria)