Desde 1º de novembro entrou em vigor os novos limites de velocidade da internet que devem ser oferecidos pelas prestadoras de serviço. Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários.
Com as mudanças, o consumidor deve se atentar quanto à velocidade e volume de dados disponíveis por mês antes de assinar o contrato, e caso o serviço fique lento ou indisponível o cliente pode registrar uma reclamação na operadora e na Anatel. Também é possível recorrer à Justiça caso o serviço não cumpra o prometido no contrato ou na publicidade. Em outras palavras, na contratação de um plano de 10MBps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8MBps. A velocidade instantânea – aquela aferida pontualmente em uma medição-deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4MBps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal.
Para que os consumidores pudessem verificar e acompanhar a velocidade da banda larga móvel, a EAQ – Entidade Aferidora da Qualidade de Banda Larga, disponibilizou um aplicativo na versão IOS e Android, que pode ser baixado no endereço www.brasilbandalarga.com.br. No mesmo site também está disponível uma ferramenta de medição que permitem ao usuário, a qualquer tempo, medir a qualidade de conexão banda larga fixa ou móvel, visualizando os resultados imediatamente, bem como o histórico das medições anteriores. Os resultados apresentados pelo software são medidas momentâneas da qualidade da conexão e indicam uma referência para o acompanhamento do desempenho da banda larga. (Ascom Defensoria)