Por iniciativa de Dilma Rousseff o debate sobre a Reforma Política está retomado. É oportuno momento, a presidente tem novo período de governo e começa uma nova legislatura com o Congresso Nacional relativamente renovado, entidades da sociedade civil estão empenhadas, como a OAB que colhe assinaturas para apresentação de projeto de iniciativa popular. Tudo isso estimula ampla discussão e talvez possibilite pautar o projeto para 2015, que não é ano eleitoral que sempre emperra votações desse tipo de matéria. Ao tomar a iniciativa, o Executivo anima o Congresso Nacional que tem se omitido, pois há mais de 20 anos o tema está no Parlamento sistematicamente protelado.
É importante que a Reforma se fixe em pontos fundamentais que efetivamente venham a mudar o sistema fixando normas e parâmetros condizentes com o estágio das modernas sociedades democráticas. Tenho, por experiência política, firmes convicções sobre alguns aspectos pontuais:
a) Financiamento público de campanhas – Ponto essencial para o estabelecimento da real isonomia entre candidatos, permitindo que um concorrente de menores possibilidade econômica não tenha de enfrentar caciques políticos amparados por gordos financiamentos geralmente interesseiros; será uma forma de estimular o surgimento de novas representações políticas. Convém lembrar que tramita no STF ação impetrada pela OAB visando acabar com doações de empresas, é um passo, sem dúvida;
b) Coligações nas eleições proporcionais – É uma deformação no sistema eleitoral, os partidos fazem esdrúxulas coligações por interesses mesquinhos que acabam em resultados indesejáveis ao eleitor que pode votar em um candidato religioso de seu partido e eleger um ateu em partido coligado – é um exemplo. Ademais, alianças são definidas pelas cúpulas dos partidos sem afinidade ideológica e programática, pois são outros os interesses determinantes, daí se vê a cada eleição legendas antagônicas em um Estado perfeitamente aliadas em outros;
c) Votos – Discussão recorrente, sendo a tese mais consensual o estabelecimento do voto distrital misto, meio termo entre o sistema atual e o distrital puro. E tornaria menos dispendiosa a campanha do candidato distrital sem excluir o candidato com maior densidade eleitoral em todo o Estado. Outra opção é o voto em lista, onde o eleitor vota na chapa oficial elaborada pelo partido e outro de livre escolha. A dúvida é quanto aos critérios para montagem da lista fechada;
d) Representatividade partidária – A Reforma é também a oportunidade para que os partidos se consolidem como siglas fortes e estrutura nacional. Uma forma disso é levar as siglas a uma razoável representação ou ao desparecimento, numa espécie de depuração natural. É a chamada cláusula de barreira que, evidentemente, encontra resistência entre os pequenos partidos, que preferem continuar existindo à sombra dos partidos maiores aos quais prestam vassalagem político-eleitoral. Seja com barreira ou não, o consenso é que há necessidade de se reduzir o número de siglas;
e) Reeleição e unificação – Embora tema secundário, a proposta de Reforma traz discussão sobre o fim da reeleição nos cargos majoritários e estabelecimento de mandato de cinco anos. Mais oportuno é que se aplique a coincidência de mandatos com a unificação das eleições gerais – presidente, governador, prefeito, senador, deputados federais e estaduais e vereador;
f) Diretórios, mandatos e comissões provisórias – Por fim, deve a Reforma normatizar o dispositivo que trata das Comissões Provisórias nos diretórios partidários, estabelecendo prazos definidos para realização de convenções livres e democráticas para escolha dos dirigentes e fixar tempo de mandato das comissões executivas. Como está, esse dispositivo proporciona intervenções arbitrárias pelas cúpulas mandatárias com poder para dissolver diretórios e instalar comissões provisórias que se tornam “permanentes”, o que efetivamente acaba com a democracia nos partidos.
Aos sinceros interessados na Reforma Política, o temor são aos caminhos. Já se cogitou de um plebiscito, referendo, ou os dois juntos, e ainda uma Assembleia Constituinte exclusiva, que no parecer de juristas constitucionalistas é impossível.
* Luiz Carlos Borges da Silveira é médico, ex-ministro da Saúde, ex-secretário de Ciência e Tecnologia do Governo do Estado do Tocantins e ex-secretário do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Emprego do Município de Palmas-TO