Os contribuintes que possuem débitos com o Estado já podem aderir ao Refis – Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Governo do Tocantins. O requerimento para o cálculo de dívidas vai até 10 de dezembro pelo site www.sefaz.to.gov.br, banner “Refis 2014 - Agendamento”. O contribuinte tem até o dia 19 deste mês para fazer o pagamento à vista ou pagar a primeira parcela, mediante assinatura de Termo de Acordo.
O Refis abrange créditos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 dezembro de 2013. De acordo com o Programa, quem preferir pagar à vista até o dia 19 de dezembro terá redução de 100% da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora e, ainda, redução de 95% da multa formal atualizada.
Na opção de parcelamento, o governo oferece ao contribuinte redução de 95% da multa de mora ou fiscal e dos juros de mora, se parcelado em até 6 vezes; redução de 90%, de 7 a 18 vezes; redução de 85%, se o parcelamento for de 19 a 60 parcelas e redução de 60% nos parcelamentos acima de 60 vezes. A multa formal atualizada para crédito tributário também terá redução de até 90%.
Ainda de acordo com o Refis, nos parcelamentos do IPVA o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 150,00, para as empresas com atividades paralisadas o mínimo é de R$ 200,00 e para as demais hipóteses a parcela mínima é de R$ 400,00.
Para aderir ao Refis, depois de feito o agendamento pelo site www.sefaz.to.gov.br, o contribuinte deve procurar a Agência de Atendimento da Sefaz na cidade de jurisdição ou a Coordenadoria de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais, na sede da Secretaria da Fazenda, em Palmas. Para negociar as dívidas do IPVA o contribuinte não precisa fazer agendamento, devendo procurar diretamente as Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda, em todo o Estado. (Ascom Sefaz)